Gape
Atenção: A partir da publicação da Portaria MCOM nº 15.371, de 2 de dezembro de 2024, a estrutura de governança aplicável aos compromissos de que trata o Anexo IV-C do Edital do 5G, passaram a ser de competência do Ministério das Comunicações. O acompanhamento das atividades do Gape deve ser feito no site do Ministérios das Comunicações na Internet: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gape.
O Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape) tem como finalidade a consecução de projetos de conectividade de escolas públicas de educação básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) nas atividades educacionais, de modo a cumprir a obrigação estabelecida no Edital do 5G (Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL).
Dentre as atribuições do Gape, destaca-se a definição dos critérios técnicos, metas e prazos dos projetos que podem contemplar quaisquer infraestruturas, equipamentos e recursos associados à consecução dos objetivos relacionados à conectividade das escolas públicas de ensino básico; acompanhamento e fiscalização das atividades da Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (EACE); e a aprovação do uso dos recursos previstos para execução pela EACE.