Tratamento de Dados Pessoais
Dados do encarregado pela Proteção dos Dados Pessoais
Nome: Maria Lúcia Valadares e Silva – Chefe da Assessoria de Relações com os Usuários.
Contato para orientação e esclarecimentos de dúvidas: encarregado@anatel.gov.br.
Previsão legal
As atividades deste órgão regulador estão previstas na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997).
O regulamento da Anatel está disponível no Decreto nº 2.338/1997.
Acesse regulamentos específicos da Agência na página de legislação.
Finalidade
O tratamento de dados pessoais é realizado com o objetivo de executar as competências legais prevista na Lei nº 9.472/1997e cumprir as atribuições do serviço público.
Procedimentos e práticas utilizadas para tratamento de dados pessoais
- Sistemas de informação com autenticação e acesso restrito;
- Bases de dados anonimizadas;
- Uso de soluções de segurança da informação, como: firewalls, antivírus, antispam, sistemas de detecção e prevenção de intrusão (IDS/IPS), webfilter.
Direitos do titular
Para exercer seus direitos, acesse a Plataforma Fala.BR, selecione a opção “Solicitação”. Escolha a Anatel na lista de órgãos e registre seu pedido.