Tratamento de Dados Pessoais

Nesta seção, são divulgadas informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pela Anatel, compreendendo a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução desse tratamento, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 23 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Publicado em 22/11/2020 16:25Modificado em 17/08/2026 14:45
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Dados do encarregado pela Proteção dos Dados Pessoais

Titular: Maria Lúcia Valadares e Silva – Chefe da Assessoria de Relações com os Usuários.

Substituto: Luigy de Freitas - Assessor

Contato para orientação e esclarecimentos de dúvidas: encarregado@anatel.gov.br.

Previsão legal

As atividades deste órgão regulador estão previstas na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997).

O regulamento da Anatel está disponível no Decreto nº 2.338/1997.

Acesse regulamentos específicos da Agência na página de legislação.

Finalidade

O tratamento de dados pessoais é realizado com o objetivo de executar as competências legais prevista na Lei nº 9.472/1997e cumprir as atribuições do serviço público.

Procedimentos e práticas utilizadas para tratamento de dados pessoais 

  • Sistemas de informação com autenticação e acesso restrito;
  • Bases de dados anonimizadas;
  • Uso de soluções de segurança da informação, como: firewalls, antivírus, antispam, sistemas de detecção e prevenção de intrusão (IDS/IPS), webfilter.

Direitos do titular 

Para exercer os seus direitos você deverá enviar solicitação para posterior avaliação e adoção de demais providências pela Anatel. As solicitações devem ser realizadas por meio da plataforma Fala.BR da Controladoria Geral da União (CGU):

1. Acesse a Plataforma Fala.BR

a. Na página inicial, clique em "Cidadãos";
b. Na página "O que você quer fazer?", escolha a opção "Solicitação";
c. Na página "Tipo e Assunto", escolha a opção "Solicitação", selecione o campo "Esfera" com a opção "Federal" e digite e selecione "ANATEL". Selecione a opção "Telecomunicações" no campo "Assunto";
d. Na página "Local" preencha os campos do local da ocorrência e também selecione o campo "Serviço do órgão" como "Registar Reclamação, Denúncia, Sugestão ou Outras Manifestações";
e. Na página "Envolvidos" inclua os envolvidos, se existir;
f. Revise os dados da manifestação e anexe arquivos, se houver;
g. Clique em "Finalizar" e efetue o login clicando no botão "Entrar com gov.br" correspondente à pessoa física ou jurídica ;

2. Após realizado o login GOV.BR

a. Revise novamente os campos e clique em "Finalizar"

3. Sua demanda será analisada e respondida através da Plataforma.

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