Perguntas Frequentes
Qual a forma de participação no SINAPIR?
O SINAPIR contempla a participação conjunta de governo e sociedade civil na implementação das políticas de promoção da igualdade racial.
A participação governamental, na esfera federal, se dá pela União, representada pela SEPPIR e pelos órgãos responsáveis pela execução de políticas setoriais de Promoção da Igualdade Racial, como por exemplo, os demais Ministérios e nas esferas estadual, distrital e municipal, tal participação requer a adesão dos entes ao Sistema, o que também pode ocorrer a partir da formação de consórcios públicos.
A sociedade civil também participa do Sistema por meio da representação em Conferências e Conselhos voltados para promoção da igualdade racial; em grupos de trabalho, comitês e outras instâncias para as quais tenha sido designada e, ainda, a partir da execução de projetos específicos financiados pelo Poder Público.
Como o ente federado pode aderir ao SINAPIR?
Para os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios, incluindo os consórcios públicos, que desejarem aderir de forma voluntária ao Sistema, são pré- requisitos:
1) instituição e funcionamento de Conselho voltado para a Promoção da Igualdade Racial; e
2) instituição e funcionamento de órgão de Promoção da Igualdade Racial na estrutura administrativa local.
Além desses, serão necessários os seguintes instrumentos:
* Plano de Promoção da Igualdade Racial em execução, se houver; ou
* Ações e/ou projetos de Promoção da Igualdade Racial e Enfrentamento ao Racismo em execução.
Preenchidas as condições acima, o ente deve submeter à SEPPIR a solicitação de adesão (Anexo II da Portaria n.º 08/2014), com os seguintes documentos:
a) lei ou atos normativos que disponham sobre a criação e os objetivos do órgão de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do ente participante e que tratem da sua estrutura e capacidade de execução orçamentária, observado o disposto nos Decretos nº 8.136/2013, e nº 4.886, de 20 de novembro de 2003;
b) ato de nomeação e posse do gestor(a) de Promoção da Igualdade Racial;
c) lei ou decreto estadual, distrital ou municipal que disponha sobre a criação, os objetivos e a estrutura de Conselho voltado para a Promoção da Igualdade Racial, observado o disposto nos Decretos nº 8.136/2013 e nº 4.885/2003;
d) ato de nomeação e posse dos membros do Conselho voltado para a Promoção da Igualdade Racial;
e) cópia da ata da última reunião do Conselho voltado para Promoção da igualdade racial do ente participante;
f) parecer favorável do Conselho sobre a adesão de seu respectivo ente ao SINAPIR;
g) copia do documento que institui o Plano de Promoção da Igualdade Racial do ente, se houver;
h) documento contendo resumo das ações e ou projetos de promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo em execução pelo solicitante; e
i) informações sobre a estrutura do órgão e sua capacidade de execução orçamentária, nos termos do Anexo III da Portaria n.º 8/2014.
Cumpridos esses passos, a SEPPIR enviará ao ente federado o Termo de Adesão e Compromisso (Anexo IV da Portaria n.º 8/2014) preenchido para a assinatura.
Quais os prazos previstos no processo de adesão?
O prazo definido é de 30 dias para a SEPPIR:
1) diligenciar para o recebimento de informações complementares, quando necessárias. Havendo diligências, será concedido ao solicitante um prazo de até 30 dias para resposta;
2) indeferir a solicitação de adesão, fundamentando sua decisão;
3) aprovar a adesão do ente ao SINAPIR.
Aprovada a adesão, a SEPPIR enviará o Termo de Adesão e Compromisso para assinatura.
A condição de ente participante ocorre com a publicação do termo no Diário Oficial da União, sob responsabilidade da SEPPIR.
Qual o principal incentivo para o ente participar do SINAPIR?
O principal incentivo é o acesso prioritário a recursos federais nos chamamentos públicos a serem realizados pela SEPPIR, o que possibilitará o apoio federal à execução de políticas de promoção da igualdade racial em âmbito local.