O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Disque Direitos Humanos - Disque 100 é um serviço disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.
O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos e atende graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes e possibilitando o flagrante.
Qualquer pessoa pode reportar alguma notícia de fato relacionada a violações de direitos humanos, da qual seja vítima ou tenha conhecimento.
Por meio desse serviço, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos recebe, analisa e encaminha aos órgãos de proteção e responsabilização as denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população LGBT, população em situação de rua, entre outros.
O serviço funciona diariamente, 24 horas, por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas aos seguintes grupos e/ou temas:
- Crianças e adolescentes
- Pessoas idosas
- Pessoas com deficiência
- Pessoas em restrição de liberdade
- População LGBT
- População em situação de rua
- Discriminação ética ou racial
- Tráfico de pessoas
- Trabalho escravo
- Terra e conflitos agrários
- Moradia e conflitos urbanos
- Violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais
- Violência policial (inclusive das forças de segurança pública no âmbito da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro)
- Violência contra comunicadores e jornalistas
- Violência contra migrantes e refugiados
- Pessoas com Doenças Raras
O que você precisa informar para registrar uma denúncia pelo Disque 100?
- Quem sofre a violência? (vítima)
- Qual tipo violência? (violência física, psicológica, maus tratos, abandono, etc.)
- Quem pratica a violência? (suspeito)
- Como chegar ou localizar a vítima/suspeito
- Endereço (estado, município, zona, rua, quadra, bairro, número da casa e ao menos um ponto de referência)
- Há quanto tempo ocorreu ou ocorre a violência? (frequência)
- Qual o horário?
- Em qual local?
- Como a violência é praticada?
- Qual a situação atual da vítima?
- Algum órgão foi acionado?
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia sobre violações de direitos humanos da qual seja a vítima ou mesmo tenha conhecimento de que acontece com outra pessoa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer uma denúncia
O Disque Direitos Humanos – Disque 100 está disponível diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As denúncias são registradas e encaminhadas aos órgãos competentes. Também é possível fazer reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.
Canais de prestação
Telefone :No Brasil: 100
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou móvel (celular): basta discar 100.
Em outros países:
Passo 1: Digite o número do país em que você estiver (confira abaixo)
Passo 2: Escolha o idioma. Tecle 1 para português ou 2 para inglês
Passo 3: Aperte 1 novamente
Passo 4: Ligue para o número 61 3535-8333País Telefone África do Sul 0800 99 00 55 Alemanha
0800 08 000 55 Argentina 0800 999 55 00
0800 999 55 01
0800 999 55 03
0800 555 55 00Austrália 1800 88 15 50 Áustria 0800 200 255 Bélgica 0800 100 55 Bolívia 800 1000 55 Canadá 1800 46 366 56 Chile 800 360 220
800 800 272China 800 4900 125 Chipre 800 932 91 Cingapura 8000 55 05 50 Colômbia 01800 955 00 10 Coreia do Sul
00722055
00309551Dinamarca 808 855 25 Eslováquia 0800 00 55 00 Espanha 900 99 00 55 Estados Unidos 1800 745 55 21 Formosa 801550055 França 0800 99 00 55 Grécia 800 161 220 54 194 Guiana Francesa 0800 99 00 55 Holanda 08 000 220 655 Hungria 068 000 5511 Israel 1809494550 Itália 800 172 211 Japão 005 395 51
006 635 055Luxemburgo 0800 200 55 México 01800 123 02 21 Noruega 800 195 50 Panamá 008 000 175 Paraguai 008 55 800 Peru 0800 50 190 Polônia 008 00 491 14 88 Portugal 800 800 550 Reino Unido 0800 89 00 55 República Dominicana 1800 7518500 Rússia 810 800 20 971 049 Suécia 207 990 55 Suíça 0800 555 251 Uruguai 000455 Venezuela 0800 100 15 50 Web :E-mail :Aplicativo móvel :Postal :Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios Bloco A – 9º andar
CEP: 70.049-900 – Brasília, DF
Presencial :Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios Bloco A – Térreo
CEP: 70.049-900 – Brasília, DF
Dias de atendimento: de segunda à sexta-feira, exceto aos feriados.
Horário de atendimento: de 9h às 12h e de 14h às 18h.
Tempo estimado de espera : Até 20 minuto(s)
Aplicativo móvel :Desde 29 de outubro de 2020, o Disque 100 está disponível pelo WhatsApp.
Para receber atendimento ou fazer denúncias, basta o cidadão enviar mensagem para o número:
61 99656-5008
Após resposta automática, ele será atendido por uma pessoa da equipe da central única dos serviços.
Aplicativo móvel :Também é possível utilizar o Disque 100 por meio do Telegram, basta digitar “Direitoshumanosbrasilbot” na busca do aplicativo.
Após uma mensagem automática inicial, o atendimento será realizado pela equipe do Disque Direitos Humanos – Disque 100.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhamento da denúncia
Após o registro, a denúncia é analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, respeitando as competências de cada órgão.
Se o cidadão quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Disque 100 e fornecer os dados da denúncia.
Canais de prestação
Telefone :No Brasil: 100.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou móvel (celular): basta discar 100.
Em outros países:
Passo 1: Digite o número do país em que você estiver (confira abaixo)
Passo 2: Escolha o idioma. Tecle 1 para português ou 2 para inglês
Passo 3: Aperte 1 novamente
Passo 4: Ligue para o número 61 3535-8333País Telefone África do Sul 0800 99 00 55 Alemanha
0800 08 000 55 Argentina 0800 999 55 00
0800 999 55 01
0800 999 55 03
0800 555 55 00Austrália 1800 88 15 50 Áustria 0800 200 255 Bélgica 0800 100 55 Bolívia 800 1000 55 Canadá 1800 46 366 56 Chile 800 360 220
800 800 272China 800 4900 125 Chipre 800 932 91 Cingapura 8000 55 05 50 Colômbia 01800 955 00 10 Coreia do Sul
00722055
00309551Dinamarca 808 855 25 Eslováquia 0800 00 55 00 Espanha 900 99 00 55 Estados Unidos 1800 745 55 21 Formosa 801550055 França 0800 99 00 55 Grécia 800 161 220 54 194 Guiana Francesa 0800 99 00 55 Holanda 08 000 220 655 Hungria 068 000 5511 Israel 1809494550 Itália 800 172 211 Japão 005 395 51
006 635 055Luxemburgo 0800 200 55 México 01800 123 02 21 Noruega 800 195 50 Panamá 008 000 175 Paraguai 008 55 800 Peru 0800 50 190 Polônia 008 00 491 14 88 Portugal 800 800 550 Reino Unido 0800 89 00 55 República Dominicana 1800 7518500 Rússia 810 800 20 971 049 Suécia 207 990 55 Suíça 0800 555 251 Uruguai 000455 Venezuela 0800 100 15 50 Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Fazer uma denúncia
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDisque 100
Este é um serviço do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoDe acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017, o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:
I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;
II - presunção de boa-fé do usuário;
III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;
IV - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação;
V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;
VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais;
VII - definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;
VIII - adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;
IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;
X - manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento;
XI - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
XII - observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;
XIII - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
XV - vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, de acordo com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar