Perguntas Frequentes
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Sobre o Programa EquipaDH+
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O que é o Programa EquipaDH+?
O Programa EquipaDH+ é uma iniciativa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) voltada à equipagem de órgãos e entidades que atuam na promoção e defesa de direitos humanos.
Por meio do programa, são doados bens e equipamentos para fortalecer a estrutura e a capacidade de atendimento dessas instituições.
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Quais são as fases do Programa EquipaDH+?
O programa é estruturado em três fases:
- Participação: inclui credenciamento, adesão, habilitação e classificação das instituições interessadas;
- Equipagem: contempla a convocação e celebração do Termo de Doação com Encargos, formalização contratual, entrega dos bens e equipamentos e pagamento;
- Monitoramento: envolve o acompanhamento do uso dos bens e o cumprimento das obrigações assumidas, como previsto nos Termos de Doação com Encargos.
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Quem pode participar do Programa?
Poderão participar do Programa os órgãos e entidades públicas atuantes na promoção e na defesa dos direitos humanos, em âmbito estadual, distrital e municipal; os conselhos estaduais, distritais e municipais de direitos; e os conselhos tutelares.
Desse modo, o Programa não se destina a:I - Organizações da Sociedade Civil (OSCs), órgãos e entidades de caráter privado e pessoas físicas;
II - unidades vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tais como Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centro Pop), Centro de Convivência (CECON) e demais unidades de acolhimento ou atendimento socioassistencial;
III - unidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo estabelecimentos de atenção básica, especializada ou hospitalar; e
IV - unidades vinculadas às redes de ensino público federal, estadual, distrital ou municipal, tais como universidades, escolas, creches, centro de educação infantil e instituições congêneres.
Fonte:
Art. 4º do Decreto nº 11.919, de 14 de fevereiro de 2024.
Art. 14. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024. -
Quais são os requisitos mínimos para participar do Programa?
São requisitos mínimos para a participação no Programa EquipaDH+:
I - possuir espaço seguro, acessível e adequado para o recebimento e a instalação dos equipamentos, demonstrado por meio de ofício de formalização de interesse acompanhado de registro fotográfico, de vídeos ou de outros recursos visuais disponíveis;
II - dispor de serviço de internet banda larga no local de instalação dos equipamentos de informática;
III - apresentar capacidade para custear as despesas associadas ao uso e à manutenção dos bens e equipamentos com recursos próprios; e
IV - possuir credenciamento ativo no Sistema EquipaDH.Fonte:
Art. 5º do Decreto nº 11.919, de 14 de fevereiro de 2024.
Art. 15. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024. -
Quais são os públicos-alvo que podem ser beneficiados com as doações?
Os recursos poderão ser aplicados para apoiar o funcionamento e fortalecer os órgãos e entidades públicas que atuam na promoção e defesa dos direitos humanos de:
- crianças e adolescentes;
- pessoas idosas;
- pessoas com deficiência;
- pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras – LGBTQIA+;
- população em situação de rua;
- pessoas migrantes, refugiadas e apátridas; e
- demais grupos em situação de vulnerabilidade.
Cada público-alvo está vinculada a uma Secretaria Nacional do Ministério, como unidade responsável por essa temática.
Fonte:
Art. 1º do Decreto nº 11.919, de 14 de fevereiro de 2024.
Art. 1º da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024. -
Quais são os bens e equipamentos que podem ser doados?
As categorias de bens e equipamentos que podem ser adquiridos pelo Ministério para doação são: veículos; embarcações náuticas; equipamentos de informática (TIC); eletrônicos; eletrodomésticos; e mobiliários.As doações dependem da conclusão de licitações, como também, da disponibilidade orçamentária e financeira para destinação.
Fonte:
Art. 7º do Decreto nº 11.919, de 14 de fevereiro de 2024.
Art. 17. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024. -
O que é o Sistema EquipaDH?
O Sistema EquipaDH é a plataforma oficial responsável pelo registro, acompanhamento e monitoramento de todas as fases do programa, desde a participação da instituição até a entrega final dos bens.
O cadastro os usuários pode ser feito mediante solicitação de credenciamento ou cadastro interno, conforme Manuais disponíveis na Página do Programa.
O acesso ao Sistema EquipaDH é feito por meio do link: https://equipadh.mdh.gov.br/, preenchendo o CPF e senha do gov.br, sendo permitido somente após solicitação de credenciamento aprovada ou perfil atribuído ao usuário internamente.
O Sistema SIG permanece apenas para gestão das doações efetivadas no âmbito dos Programas de Equipagem anteriores.
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O que é o Programa EquipaDH+?
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Credenciamento
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O que é o Credenciamento e como posso realizar?
O Credenciamento consiste em procedimento administrativo para cadastro dos interessados em participar do Programa EquipaDH+, podendo ser realizado a qualquer tempo por meio do Sistema EquipaDH.O credenciamento pode ser solicitado por meio do link https://equipadh.mdh.gov.br/solicitacao-credenciamento, mediante preenchimento das informações solicitadas, dados pessoais e funcionais, bem como, do envio da documentação necessária.
Após o participante interessado solicitar credenciamento, a área responsável fará avaliação e validação da documentação encaminhada, podendo aprovar ou devolver para ajustes. Em caso de solicitação de credenciamento aprovada, o status do usuário ficará como “ativo”, contudo, caso não seja aprovada ou for constatada desatualização, o status ficará como “inativo”, podendo o interessado realizar ajustes e sanar pendências.
Fonte:
Arts. 22. a 24. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024. -
Quais documentos são necessários para o Credenciamento?
Para realizar o credenciamento será necessário anexar na solicitação:
I - ato de investidura em mandato, cargo ou função, referente à autoridade máxima ou ao dirigente do ente federativo, órgão ou entidade participante do Programa;
II - ato ou declaração de investidura em cargo ou função referente ao representante indicado pelo ente federativo, órgão ou entidade participante do Programa;
III - ato de delegação de competência ao representante indicado para a prática dos atos necessários para todo o processo, com previsão de suas responsabilidades e sanções, conforme modelo disponibilizado no Sistema SIG;
IV - documento pessoal ou oficial de identificação (RG ou CNH e CPF) de ambas as pessoas físicas, autoridade máxima e representante indicado.
Vale ressaltar que o representante indicado deve ser servidor, em cargo ou função, ou seja, concursado ou comissionado do ente federativo, órgão ou entidade participante do Programa.Fonte:
Art. 21. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024. -
Como funciona o Credenciamento de Secretarias?
Em se tratando de Secretarias as quais sejam juridicamente vinculadas ou subordinadas ao poder Municipal/Estadual, orientamos que o cadastro seja realizado com nome e CNPJ da Prefeitura Municipal ou do Estado, salvo se o representante legal da entidade ou do órgão tiver competência para assinar o instrumento, conforme as normas locais, devendo este ser anexado.
Ademais, vale ressaltar ainda que, nesse caso, deverá ser realizado o cadastro da autoridade máxima, restando como opcional o cadastro como Representante.
Caso haja interesse em cadastro como representante, será necessária a inclusão de ato de delegação de competência do representante, conforme modelo disponibilizado no Sistema, nos termos do art. 21, § 1º da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024.
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Como funciona o Credenciamento de Conselhos ou Fundos?
Em se tratando de Conselhos ou Fundos Municipais ou Estaduais, o qual sejam juridicamente vinculados ou subordinados ao poder Municipal, orientamos que o cadastro seja realizado com nome e CNPJ da Prefeitura Municipal ou do Estado.
Sendo necessário o cadastro da autoridade máxima do Município/Estado, podendo os demais interessados, realizar o cadastro como Representante. Caso haja interesse em cadastro como representante, deverá também ser anexado o ato de delegação de competência do representante, conforme modelo disponibilizado no Sistema, nos termos do art. 21, § 1º da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024.
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O que é o Credenciamento e como posso realizar?
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Adesão e Habilitação
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O que é a adesão e como posso realizar?
A adesão é a etapa em que a instituição manifesta interesse em participar de uma política pública específica disponível no programa.
O participante com credenciamento ativo estará apto para solicitar adesão nas políticas públicas do Programa, conforme Cronograma de Participação publicado pelas Unidades responsáveis pelas políticas temáticas. A adesão será realizada somente na Política temática de atuação do participante e deverá ser realizada dento do prazo estipulado em cronograma.
Os Cronogramas de Participação são publicados na Página do Programa, acesso por meio do link: https://www.gov.br/mdh/pt-br/programa-de-equipagem-equipadh/cronogramas.
A solicitação de adesão é feita, conforme Cronogramas de Participação, por meio do link: https://equipadh.mdh.gov.br/apresentacao ou após login no Sistema, acessando a tela de "Minhas Adesões", mediante envio das informações e documentos exigidos para a política selecionada.
Constam nos Manuais disponíveis na Página do Programa, passo a passo com orientações para solicitar adesão e mais.
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Quais documentos são necessários para solicitar adesão?
A solicitação de adesão é realizada por meio do preenchimento de formulário no Sistema EquipaDH, no qual a instituição deverá inserir e anexar as informações e documentos exigidos para a política pública selecionada.
De forma geral, serão solicitados:
- ofício de formalização de interesse;
- relatório com as necessidades de bens e equipamentos, incluindo descrição, quantidades e justificativas;
- informações sobre a infraestrutura disponível para receber os bens, com registros visuais;
- declaração de capacidade para arcar com os custos de uso e manutenção dos bens;
- declaração de conhecimento sobre a etapa de seleção;
- questionário específico da política pública;
- declaração de veracidade das informações prestadas.
Os documentos enviados passam por análise e, caso necessário, poderão ser solicitados ajustes, conforme prazos estabelecidos no Cronograma de Participação.
As necessidades informadas devem ser devidamente justificadas, inclusive quanto às especificidades e quantidades solicitadas.
Apenas instituições cuja adesão seja aprovada são consideradas habilitadas e participarão da etapa de classificação.
Fonte:
Art. 26. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024. -
Uma instituição pode aderir a mais de uma política pública?
Sim. A instituição pode solicitar adesão a mais de uma política pública, desde que atenda aos requisitos específicos de cada uma e observe as regras estabelecidas.
Cada política pública é conduzida por sua respectiva Unidade Temática, que é responsável pela análise das solicitações de adesão, bem como pela definição das listas de instituições habilitadas e classificadas.
Art. 25. O participante com credenciamento ativo estará apto para solicitar adesão nas políticas públicas do Programa, conforme cronograma publicado pelas Unidades responsáveis pelas políticas temáticas.
Exemplo:
Caso hipotético: Município que esteja vinculado a:
- conselho tutelar;
- conselho municipal de direitos da pessoa idosa; e
- secretaria municipal de direitos da pessoa com deficiência.
Nesse caso hipotético, caso o Credenciamento desse município esteja ativo, será possível solicitar adesão aos Cronogramas de Participação das Políticas públicas relacionadas à:
- Crianças e Adolescentes;
- Pessoas Idosas; e
- Pessoas com deficiência.
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Uma instituição pode solicitar adesão para mais de um beneficiário na mesma política pública?
Sim. A instituição pode indicar mais de um beneficiário na mesma política pública, desde que cada beneficiário atenda aos requisitos do programa e esteja vinculado ao público-alvo da política em questão.
Se for o caso, a solicitação de adesão deve apresentar o relatório de necessidades e os registros da infraestrutura local de cada beneficiário final listado.
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O que é a adesão e como posso realizar?
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Classificação e Recurso
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Como será a etapa de classificação?
As instituições habilitadas são classificadas a partir de critérios técnicos e objetivos, além dos critérios padrões previstos, em conformidade com a Resolução nº 2/2024 do Programa.
São critérios padrões:
I - maior contingente populacional;
II - menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH;
III - menor receita per capita; e
IV - maior Índice de Vulnerabilidade Institucional dos Conselhos de Direitos - IVIC, aferido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.A Resolução nº 2/2024 do Programa também estabelece os critérios específicos para cada público alvo.
Fonte:
Art. 28. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024. -
Haverá possibilidade de interpor recurso?
Sim, após a divulgação da lista de participantes habilitados e classificados, haverá possibilidade de interposição de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação da lista de habilitação e classificação.
A solicitação de recurso pode ser feita por meio do link: https://equipadh.mdh.gov.br/apresentacao ou após login no Sistema, acessando a tela de "Minhas Adesões”, mediante apresentação de justificativa fundamentada.
Constam nos Manuais disponíveis na Página do Programa, passo a passo com orientações para solicitar adesão e mais.
Fonte:
Parágrafo único, do Art. 30. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024. -
Todos os participantes habilitados recebem as doações?
Não. A seleção e convocação dos participantes habilitados e classificados está condicionada à disponibilidade de bens oriundos de licitação, bem como, orçamentária e financeira da Unidade responsável pela política temática.
Havendo as disponibilidades, será iniciada a etapa de convocação.Fonte:
Art. 31. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024.
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Como será a etapa de classificação?
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Emendas Parlamentares
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É possível realizar indicação de emenda parlamentar para doação pelo Programa EquipaDH+?
Sim. A indicação de emendas parlamentares é realizada por meio de funcionalidade específica no Sistema EquipaDH, disponível na tela de "Instituições habilitadas" via acesso livre.
Ao acessar a opção “Instituições habilitadas”, é possível consultar os entes aptos a receber recursos e realizar a indicação da emenda por meio do botão próprio disponível na lateral direita da tela.
No momento da indicação, deverão ser informados: dados da emenda dados de identificação do parlamentar e lista de instituições beneficiárias. Além disso, deverão ser anexados Espelho da emenda, Extrato da emenda no SIOP e Ofício de Indicação.
Constam nos Manuais disponíveis na Página do Programa, passo a passo com orientações referentes à indicação de emendas.
Após o cadastro, a indicação será submetida à análise técnica, que poderá ser realizada pela pela Unidade Temática responsável pela política pública ou pela Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (ASPAR). Caso sejam identificadas inconsistências, poderão ser solicitados ajustes.
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Quais são as regras observadas para a indicação de emendas parlamentares no âmbito do EquipaDH+?
- A indicação de emenda parlamentar impositiva não observa a ordem de classificação obrigatoriamente, somente de maneira orientativa. Entretanto, as instituições indicadas devem estar previamente habilitadas no programa, sendo este um requisito obrigatório para o recebimento dos recursos.
- A lista de instituições beneficiárias deve ser apresentada em ordem de prioridade, pois os bens variam conforme as necessidades apresentadas pelas Instituições na fase de Participação. De modo que, a definição dos valores unitários por Instituição é variável e depende de análise interna das unidades competentes. Vale ressaltar que não há necessidade de indicação de valores por beneficiário. O atendimento será realizado conforme as necessidades das instituições e o limite do valor total da emenda.
- Caso o recurso não seja suficiente para atender todas as instituições indicadas, o parlamentar será comunicado, podendo: destinar valor complementar para atender a lista completa das Instituições de interesse, ou, serão contempladas aquelas que estiverem dentro do limite orçamentário e as demais não poderão ser atendidas com aquela emenda.
- Caso o recurso seja superior a necessidade das Instituições indicadas, o parlamentar será comunicado, podendo: retirar o recurso excedente ou indicar outras Instituições de interesse para destinação de bens até o limite do recurso.
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É possível realizar indicação de emenda parlamentar para doação pelo Programa EquipaDH+?
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Seleção e Celebração de Termos de Doação com Encargos
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O que é a etapa de seleção?
A seleção configura início da fase e Equipagem, é a etapa em que as instituições são convocadas para celebrar Termo de Doação com Encargos (TDE) e, então, receber os bens e equipamentos, com base nos critérios do programa, na disponibilidade de bens e de orçamento e nas regras aplicáveis ao tipo de recurso.
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O que é o Termo de Doação com Encargos (TDE)?
O Termo de Doação com Encargos, no âmbito do Programa de Equipagem EquipaDH+, é o instrumento jurídico por meio do qual o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) transfere bens e equipamentos a órgãos e entidades públicas, condicionada ao cumprimento de encargos e finalidades específicas estabelecidos.
Por meio desse instrumento, a doadora (União/MDHC) promove a estruturação e modernização de espaços e equipamentos voltados à promoção e defesa dos direitos humanos, cabendo à donatária assegurar o uso exclusivo dos bens nas ações da Política temática, bem como, sua guarda, conservação e manutenção.
A vigência padrão do Termo de Doação com Encargos é de 5 (cinco) anos.
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A seleção segue a ordem de classificação?
Nos casos de recursos discricionários sim, a seleção segue a ordem de classificação das instituições habilitadas.
Já nos casos de recursos oriundos de emendas parlamentares impositivas, nos termos dos §§ 11 - 13 do art. 166 da Constituição Federal, a classificação possui caráter orientativo.
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O que acontece quando a instituição é convocada?
A convocação é realizada via Ofício direcionado à Instituição, como também, há notificação automática nos e-mails registrados no Sistema EquipaDH e demais canais de comunicação.
O Ofício de convocação solicita confirmação de interesse no recebimento dos bens, ciência dos encargos descritos no Termo de Doação e a permanência das necessidades informadas na fase de adesão.
Nesse momento, também poderão ser solicitadas atualizações de informações e a regularização de eventuais pendências necessárias para a formalização da doação.
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Quais são as principais obrigações dispostas no Termo de Doação com Encargos?
Entre as principais obrigações da donatária estão o uso adequado dos bens, a manutenção e o cumprimento das finalidades previstas no Programa.
Os encargos compreendem, entre outros:
- a retirada do bem no local de entrega, conforme o caso;
- a utilização dos bens exclusivamente para os fins sociais definidos;
- a responsabilidade pela guarda, conservação e manutenção, incluindo custos de manutenção preventiva e corretiva;
- o atendimento às obrigações legais aplicáveis, como licenciamento, registro e, quando necessário, contratação de seguro;
- a prestação de informações, envio de documentos comprobatórios e atendimento ao monitoramento realizado pela unidade responsável, pelo período de 5 (cinco) anos;
- manter o credenciamento ativo e atualizado.
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O que acontece se a instituição não cumprir os encargos e obrigações?
O descumprimento pode resultar em penalidades, incluindo o descredenciamento do órgão e multa, em valor atualizado proporcional ao custo dos bens e equipamentos objetos da doação, além de outras medidas administrativas.
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O que é a etapa de seleção?
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Aquisição dos bens e Logística de entrega e retirada
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Quem realiza a aquisição dos bens e como ela ocorre?
A aquisição dos bens e equipamentos é realizada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a partir do estudo das necessidades apresentadas pelas instituições durante a fase de participação.
Com base nas informações apresentadas e na previsão de disponibilidade orçamentária, são elaborados projetos de aquisição por política pública temática, que orientam a definição das prioridades e a realização das contratações.
As aquisições são feitas por meio de processos licitatórios, conforme a legislação vigente, e toda a gestão contratual é conduzida pelo Ministério, garantindo transparência, economicidade e padronização.
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As instituições podem escolher os bens e equipamentos a serem recebidos?
As instituições indicam suas necessidades de bens e equipamentos durante a fase de participação, com as devidas justificativas.
Com base nessas informações, o Ministério realiza estudos para definir os itens a serem adquiridos, priorizando soluções padronizadas que atendam ao maior número possível de instituições.
No momento da seleção, a instituição poderá confirmar ou ajustar seu interesse nos bens indicados, podendo, inclusive, optar por não receber determinado item.
No entanto, as especificações técnicas dos bens - como modelo, características e padrões de aquisição - são definidas pelo Ministério, a fim de garantir padronização, eficiência e viabilidade das contratações.
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Há necessidade de vistoria antes da entrega/retirada?
No caso de veículos e embarcações sim. Antes da liberação para retirada, é realizada vistoria técnica, junto ao fornecedor, por equipe interna designada, com o objetivo de verificar a conformidade do bem com as especificações da contratação e a adequação da identidade visual do Programa.
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O que fazer em caso de problemas na entrega?
Em caso de problemas na entrega ou no recebimento dos bens, o interessado poderá registrar ocorrência no Sistema EquipaDH, por meio do acesso a tela de 'Ocorrências', após login, conforme Manuais disponíveis na Página do Programa.
Registrada a ocorrência, as partes serão notificadas e a Unidade responsável fará o acompanhamento e a tomada de eventuais providências.
Tanto as instituições beneficiárias quanto os fornecedores podem utilizar esses canais para relatar situações como atrasos, inconsistências ou problemas nos itens recebidos, possibilitando a análise e adoção das providências necessárias.
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O programa realiza doações durante o período eleitoral?
Não. Durante o período eleitoral, ficam suspensas as doações de bens no âmbito do programa, em conformidade com a legislação eleitoral e com os normativos internos.
Fonte:
Art. 43. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024: Fica vedada a doação, em período eleitoral, dos bens móveis de que trata esta portaria, observados os termos do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.O período de vedação inicia-se nos 90 dias que antecedem as eleições. Durante esse intervalo não poderão ser realizadas novas doações e a execução poderá ser temporariamente suspensa. As atividades são retomadas após o encerramento do período eleitoral.
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Quem realiza a aquisição dos bens e como ela ocorre?
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Monitoramento
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O que é o monitoramento no âmbito do Programa EquipaDH+?
O monitoramento é o processo de acompanhamento anual realizado pelo Ministério para verificar o uso adequado dos bens doados e o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Doação com Encargos.
Esse acompanhamento ocorre durante todo o período de vigência do Termo, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Na prática, o monitoramento é realizado por meio de:
- preenchimento de formulário de monitoramento no Sistema EquipaDH;
- envio de documentos comprobatórios;
- apresentação de registros fotográficos dos bens.
As informações solicitadas variam conforme o tipo de bem, podendo incluir, por exemplo:
- comprovação de uso, guarda, conservação e manutenção;
- regularidade documental (ex: licenciamento, quando aplicável);
- evidências de funcionamento e atendimento à finalidade do Programa.
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Qual o prazo de duração do monitoramento?
O monitoramento ocorre anualmente durante a vigência do Termo de Doação com Encargos, que é de 5 (cinco) anos.
Ao final desse prazo e não havendo pendências ou irregularidades:
- o bem passa a integrar definitivamente o patrimônio da instituição;
- encerra-se a obrigação de monitoramento;
- deixa de ser exigido o vínculo com as condições específicas do Termo de Doação com Encargos.
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O que pode acontecer caso o monitoramento não seja apresentado?
O envio das informações e comprovações no âmbito do monitoramento anual constitui obrigação prevista no Termo de Doação com Encargos.
O não atendimento a essa obrigação poderá ensejar a abertura de procedimento administrativo para apuração de irregularidades.
Caso seja identificado e comprovado o descumprimento das obrigações pactuadas, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Programa, tais como multa proporcional ao valor do bem, reversão do objeto doado ou descredenciamento da instituição.
Adicionalmente, o Ministério poderá, a qualquer tempo, realizar vistoria in loco para verificação do cumprimento das obrigações, especialmente em casos de denúncia, indícios de irregularidade ou ausência de envio das informações de monitoramento.
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Quais são as sanções caso identificadas irregularidades?
Em caso de identificação de irregularidades, como mau uso dos bens, desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações previstas, poderão ser aplicadas sanções administrativas. A aplicação de sanções será precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
As medidas possíveis incluem:
- descredenciamento da instituição no programa;
- aplicação de multa proporcional ao valor do bem;
- reversão do bem ou equipamento doado.
A reversão consiste na devolução do bem à União, podendo este ser destinado a outra instituição que atenda aos requisitos do Programa, sendo a donatária responsável pelos custos da devolução.
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O que é o monitoramento no âmbito do Programa EquipaDH+?
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