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A elaboração e a implementação de políticas para a juventude, isto é, para todos os indivíduos que tenham entre 15 e 29 anos de idade, são prioridade neste Ministério. Cabe a este órgão formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude.
No âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, cabe, sobretudo, à Secretaria Nacional da Juventude (SNJ) coordenar e propor ações de promoção, defesa, proteção e enfrentamento a violações de direitos dos jovens, mais especificamente:
- fomentar a elaboração de políticas públicas para a juventude em âmbito municipal, distrital e estadual; e
- formular, apoiar, articular e avaliar políticas públicas para a promoção dos direitos da juventude considerando a perspectiva da família, o fortalecimento de vínculos familiares e solidariedade intergeracional.
A SNJ foi criada em 2005 e, com a edição do Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, tornou-se órgão integrante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Uma vez que o jovem pode ser mulher ou homem, de diferente raça e etnia, apresentar alguma deficiência, entre outras particularidades, ele está presente em diversas políticas desenvolvidas e implementadas por este Ministério, de forma transversal e integrada.