Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH)
Definição sucinta que será transcrita no site MDHC:
O objetivo deste serviço é oferecer proteção as Defensoras e aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas que estejam em situação de risco em decorrência de sua atuação na promoção e defesa desses direitos. Atualmente, o MDHC mantém convênios com nove estados brasileiros para a execução descentralizada do PPDDH, repassando recursos financeiros às secretarias estaduais de direitos humanos ou órgãos equivalentes. Esses convênios garantem a implementação local de políticas de proteção, adaptadas às realidades e especificidades territoriais. Nos estados que não possuem programas próprios, a atuação é realizada pela Equipe Técnica Federal (ETF), composta por núcleos federais e regionais.
O PPDDH reconhece como defensores e defensoras todas as pessoas, organizações, coletivos e movimentos sociais que promovem e defendem direitos humanos — independentemente de formação acadêmica, ocupação formal ou vínculo institucional. O critério central é a atuação em prol de direitos humanos, em contextos que envolvam riscos como ameaças, perseguições, criminalização, violência física ou psicológica, entre outros. Além dos defensores e defensoras, o programa contempla também: Comunicadores: pessoas e grupos que exercem, de forma profissional ou sistemática, o direito à liberdade de expressão e de imprensa, e que enfrentam ameaças ou situações de violência devido a essa atuação; e Ambientalistas: indivíduos ou grupos que atuam na defesa do meio ambiente e dos recursos naturais, frequentemente em contextos de vulnerabilidade e risco devido a essa atuação.
Ministério Gestor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (Apoio técnico-administrativo). Saiba Mais