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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar pensão especial por isolamento e internação compulsórios de Hanseníase

Solicitar pensão especial por isolamento e internação compulsórios de Hanseníase

Info

Assistência Social

Rede de Assistência e Proteção Social > Proteção Social
Solicitar pensão especial por isolamento e internação compulsórios de Hanseníase " Pensão especial Hanseníase"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 23/09/2025
  • O que é?

    A Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, estabeleceu o pagamento de pensão especial mensal e vitalícia às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986. A pensão é personalíssima, não sendo transmissível a dependentes e herdeiros. 

    Para receber a pensão, é preciso apresentar um requerimento específico ao Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação – NCIA. Integrada por representantes dos ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Desenvolvimento Social, Assistência, Família e Combate à Fome e dos Direitos Humanos e Cidadania.

    Após a concessão do benefício, o procedimento administrativo é enviado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para o pagamento da pensão, que é tem o valor atualizado anualmente e é paga retroativamente a partir da data de recebimento do requerimento pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. 

    O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, preparou um guia com perguntas e respostas sobre a concessão da Pensão Especial destinada a pessoas com hanseníase que foram vítimas de isolamento compulsório. Acesse as perguntas frequentes e saiba mais!

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Conforme a Lei 11.520 de 18 de setembro de 2007, alterada pela Lei 14.736/2023:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial mensal, vitalícia e intransferível às pessoas atingidas pela hanseníase que foram compulsoriamente submetidas, até 31 de dezembro de 1986, a isolamento, domiciliar ou em seringais, ou a internação em hospitais-colônia, que a requererem, a título de indenização especial, não inferior ao salário mínimo nacional vigente.

    Art. 1º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial mensal, vitalícia e intransferível aos filhos que foram separados dos genitores em razão do isolamento ou da internação destes, nas condições estabelecidas no art. 1º desta Lei, que a requererem, a título de indenização especial, não inferior ao salário mínimo nacional vigente.

    A concessão da pensão especial depende da comprovação, concomitantemente:

    1. de que o requerente foi ou é portador da hanseníase; 
    2. do seu isolamento, domiciliar ou em seringais, ou a internação em hospitais-colônia, até 31/12/1986; e
    3. filhos que foram separados dos genitores em razão do isolamento ou da internação destes.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentar o requerimento de pensão especial

      Apresentar a documentação necessária ao Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação (NCIA).

      Canais de prestação

        Postal : 

      Encaminhar seu requerimento para o seguinte endereço:

      Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação

      Endereço: Esplanada dos Ministérios – Bloco A – 4º andar 

      CEP: 70054-906 - Brasília/DF

        E-mail : 

      Utilizar o formulário eletrônico, utilizando a conta gov.br, clicando no botão “Iniciar”, no começo desta página.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Carteira de Identidade

      • Comprovante de residência

      • Cópias de registros administrativos que comprovem a compulsoriedade de tratamento de hanseníase em hospitais colônias até 31/12/1986:

        - Cópia da ficha de internação compulsória; ou
        - Cópia do prontuário do hospital.

      • Requerimento de Pensão Especial preenchido

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber resposta

      Obtenção de Portaria de deferimento ou Ofício de indeferimento

      Canais de prestação

        Postal : 

      Endereço informado no ato do pedido

        Web : 

      Imprensa Nacional

        E-mail : 

      Endereço de correio eletrônico informado no ato do pedido

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Os requerimentos serão atendidos pela data de recebimento (data de protocolo), observando as prioridades em legais.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, acesse o material de Dúvidas e Respostas sobre a Pensão Especial para pessoas com hanseníase (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania esclarece dúvidas sobre Pensão Especial para pessoas com hanseníase — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania)

    As pessoas interessadas também podem entrar em contato com a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 

    Endereço:

    Setor Comercial Sul Quadra 9 Lote C – Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A, 8º andar

    CEP: 70308-200 – Brasília, DF

    Telefone:

    (61) 2027-3492


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 – Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.

    • Lei nº 14.736, de 24 de novembro de 2023 - altera a Lei nº 11.520/2007 para reajustar o valor da pensão especial às pessoas com hanseníase submetidas ao isolamento compulsório e estender o benefício aos seus filhos. 

    • Conheça o decreto nº 12.312, de 16 de dezembro de 2024 

    • Conheça a portaria nº 90, de 7 de janeiro de 2025 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • urbanidade;
    • respeito;
    • acessibilidade;
    • cortesia;
    • presunção da boa-fé do usuário;
    • igualdade;
    • eficiência;
    • segurança; e
    • ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    A inclusão de requerimentos com prioridade serão pautados na decisão de mérito de reuniões ordinárias - sendo observada a legislação vigente referente à prioridade nos processos administrativos.


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