O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Comissão Interministerial de Avaliação (Pensão Hanseníase) tem o objetivo de analisar os Requerimentos de Pensão Especial das pessoas atingidas pela hanseníase que foram internadas e isoladas compulsoriamente em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986, conforme aduz a Lei nº 11.520/2007.
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Quem pode utilizar este serviço?
Conforme a Lei 11.520 de 18/09/2007 em seu Art. 1º:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, que a requererem, a título de indenização especial, correspondente a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
A concessão desta Pensão dependerá da implementação de duas provas concomitantemente:
1-Da comprovação de que o requerente foi ou é portador da hanseníase.
2-Da comprovação do seu isolamento e de sua internação compulsórias, até a data de 31/12/1986.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar pedido
Apresentar documentos à Coordenação-Geral da Comissão Interministerial de Avaliação – Pensão Hanseníase.
- Preencher o Requerimento de Pensão Especial, disponibilizado no site do Ministério.
- Cópia da ficha de internação compulsória ou cópia do prontuário do hospital, atestando que confere com a original.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de Identidade
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Comprovante de residência
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Cópias de registros administrativos que comprovem a compulsoriedade de tratamento de hanseníase em hospitais colônias ate 31/12/1986
Canais de prestação
Postal :Comissão Interministerial de Avaliação - SCS - B Quadra 9 Lote C - Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A - 8º Andar - Asa Sul - Brasília - DF - CEP: 70308-200
E-mail :cgcia@mdh.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber resposta
Obtenção de Portaria de deferimento ou Ofício de indeferimento
Canais de prestação
Postal :Endereço informado no ato do pedido
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Apresentar pedido
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 90 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Endereço: Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre "A", 8º andar - CEP: 70308-200, Brasília, Distrito Federal, Brasil
Telefone: (61) 2027-3492
E-mail: hanseniase@sdh.gov.br
Este é um serviço do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeÉ um benefício mensal, vitalício e personalíssimo, o que significa que não é possível a sua transmissão aos filhos, dependentes ou herdeiros.
Após a concessão do benefício, o procedimento administrativo será enviado ao INSS para início do pagamento da pensão, inclusive eventuais obrigações retroativas assim como a atualização anual do valor mensal a ser pago. Caso havendo a concessão do benefício, este retroage até a data da Lei 11.520, ou seja, até 2007.
Legislação-
- Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 - Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
- Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007 e Formulário de Requerimento - Regulamenta a Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007 - Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios
A hanseníase tem cura. O tratamento é feito nas unidades de saúde do SUS. A cura é mais fácil e rápida quanto mais precoce for o diagnóstico.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar