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Receber assistência e proteção a testemunhas

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Justiça e Segurança

Policiamento > Crimes
Receber assistência e proteção a testemunhas (PROVITA)
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
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Última Modificação: 21/03/2024
  • O que é?

    Acolhimento, transferência de território, proteção e reinserção social são algumas das ações realizadas pelo PROVITA. Para tanto, o PROVITA paga o aluguel da testemunha, confere subsídios mensais para alimentação, transporte e cuidados pessoais, além de apoiar no acesso seguro às políticas públicas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Testemunhas de crimes e seus familiares

    Que esteja coagida ou ou exposta a grave ameaça em razão da colaboração prestada ao processo criminal;

    Que esteja em pleno gozo legal de sua liberdade;

    Que expresse, pessoalmente ou via representante legal, anuência com as restrições e medidas de segurança exigidas pelo Programa.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar proteção

      Pode ser feita em qualquer instituição do Governo e da sociedade civil, além de Ministérios Públicos e Poder Judiciário. Caso haja risco imediato que o justifique, e com anuência do solicitante, ele pode ser colocado em custódia policial provisória até a finalização do processo de aprovação do pedido.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Qualquer instituição do Governo e da sociedade civil, além de Ministérios Públicos e Poder Judiciário.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 dia(s) útil(eis)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de identificação oficial (se houver)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Ser entrevistado pelo Ministério Público

      O Ministério Público ouve a testemunhas independentemente de quem a encaminhe ao serviço de proteção.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Local escolhido pelo Ministério Público

      Tempo estimado de espera :  Até 1 dia(s) útil(eis)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A qualificação da testemunha (normalmente encaminhada ao MP por documento oficial)

      • Documento de identificação (se houver)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Ser entrevistado pela equipe técnica do PROVITA

      O Ministério Público encaminha então o caso para a triagem realizada pela equipe técnica do PROVITA.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Em locais sigilosos, devido ao fato de se tratar de pessoas ameaçadas.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 dia(s) útil(eis)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação encaminhada pelo Ministério Público.

      • Documento de identificação (se houver).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Ser acolhido pelo programa

      Após a aprovação de inclusão, o cidadão/testemunha é incluído no Programa de Proteção a Testemunhas – PROVITA, e é levado para nova cidade, distante do local dos fatos denunciados e que originaram a ameaça que justificou o ingresso no PROVITA.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Após a inclusão definitiva no PROVITA, os atendimentos passam a ocorrer na residência do próprio usuário.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 dia(s) útil(eis)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de identificação (se houver).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

    Telefones: (61)2027-3152 

    E-mails: testemunha@mdh.gov.br 

    Horário de atendimento: de 8h às 18h


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei n. 9.807/99

    • Decreto N° 3.518, de 20 de junho de 2000


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    De acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017, o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

    I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;

    II - presunção de boa-fé do usuário;

    III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;

    IV - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação;

    V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;

    VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais;

    VII - definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;

    VIII - adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;

    IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;

    X - manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento;

    XI - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    XII - observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;

    XIII - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    XV - vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, de acordo com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Registrar Ameaça de Morte contra Criança e Adolescente
  • Fazer matrícula no Programa Nacional de Educação Continuada em Direitos Humanos
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: testemunhaproteção à testemunhaprovitacrimeperseguiçãopessoa marcadajurado para morrer
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