Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM)
Publicado em
15/08/2025 11h30
Definição Sucinta que será transcrita no site MDHC: O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), criado em 2003 e instituído pelo Decreto n.º 6.231, de 11 de outubro de 2007, substituído pelo Decreto n.º 9.579, de 22 de novembro de 2018, art. 109 à 125, consiste em uma política de proteção à vida de crianças e adolescentes em ameaça iminente de morte, bem como seus familiares, utilizando-se de metodologia desenvolvida pelas equipes, Federal e Estadual do programa, por meio da proteção integral e inserção segura na sociedade em novo território.
Ministério Gestor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Saiba Mais
