SINAPIR
Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR
O SINAPIR se faz presente em todas as regiões do país. A primeira adesão ocorreu em 2014, com um número cada vez maior de participantes, conforme a listagem abaixo:
Acesse a listagem dos entes federados participantes do SINAPIR
Instituído pela Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e regulamentado pelo decreto nº 8.136/2013, o SINAPIR constitui forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades raciais no Brasil, com o propósito de garantir à população negra, cigana e indígena a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa de direitos e o combate à discriminação e as demais formas de intolerância.
A adesão dos estados, Distrito Federal e municípios ao sistema contribui nos processos de criação e fortalecimento de órgãos e conselhos de promoção da igualdade racial no âmbito regional e local, desenvolvendo esta política pública nacionalmente.
Dessa forma, a implementação do SINAPIR promove uma transformação a partir da sua institucionalização, ampliando-se a efetividade e o alcance de benefícios à população beneficiada.
A adesão ao SINAPIR é condição para que os órgãos de promoção da igualdade racial estaduais, distrital e municipais participem do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial, o FIPIR, um espaço de debate em busca de gestão descentralizada e democrática da política em nível nacional.
A política de promoção de igualdade racial deixa de ser uma política de governo e se consolida cada vez mais como uma política de estado em todas as esferas. O seu caráter transversal, que é executada por diversos órgãos da administração pública: saúde, educação, trabalho, cultura, assistência social, desenvolvimento agrário, justiça, entre outros, permite e demanda que o órgão de promoção da igualdade racial atue conjuntamente com os demais, no sentido de implementar e acompanhar as políticas públicas que atenderão de forma cidadã principalmente a população negra.
Como aderir
A Portaria nº 08/2014 regulamenta o processo de adesão, e para os entes federados (Estados, Distrito Federal e municípios) define como pré-requisitos:
- Conselho de políticas públicas de Promoção da Igualdade Racial em funcionamento;
- Órgão público voltado à Promoção da Igualdade Racial na estrutura administrativa local;
Preenchidas estas condições, o ente federado deverá solicitar sua adesão por meio do Sistema Nacional de Direitos Humanos. Para adesão, serão solicitados os seguintes documentos:
a) atos normativos de criação e objetivos do órgão de Promoção da Igualdade Racial;
b) ato de nomeação e posse do(a) gestor(a) do órgão;
c) lei ou decreto que disponha sobre a criação, os objetivos e a estrutura do Conselho de Promoção da Igualdade Racial;
d) ato de nomeação e posse dos(as) integrantes do Conselho;
e) cópia da ata da última reunião do Conselho;
f) parecer favorável do Conselho sobre a adesão ao SINAPIR;
g) cópia do documento que institui o Plano de Promoção da Igualdade Racial, se houver;
h) resumo das ações e/ou projetos de Promoção da Igualdade Racial em execução; e
i) informações sobre a estrutura do órgão de Promoção da Igualdade Racial e sua capacidade de execução orçamentária (Anexo III da Portaria nº 08/2014).
A SNPIR terá um prazo de 30 (trinta) dias para manifestar-se sobre esta solicitação e o solicitante o mesmo prazo para respondê-la.
A adesão também pode ocorrer por meio dos consórcios públicos. Neste caso, alguns municípios podem se associar por meio de um consórcio público e este instituir um órgão e um conselho que atenda ao conjunto de entes consorciados. Essa possibilidade foi disponibilizada considerando as diversas realidades dos municípios brasileiros e o caráter inclusivo do SINAPIR.
As modalidades de gestão do SINAPIR – Básica, Intermediária e Plena – são definidas a partir do grau de institucionalização da política de igualdade racial em âmbito local e estabelecem as pontuações adicionais dos participantes nos editais de chamamento público da SNPIR/MMFDH. A bonificação é de 50%, 100% e 200%, conforme a modalidade de gestão. Os órgãos de promoção da igualdade racial com mais autonomia na estrutura administrativa, assim como os entes federados que construírem planos com metas e compromissos, têm sua participação valorizada no Sistema.
A União, representada pela SNPIR e pelos órgãos setoriais responsáveis pela execução da política (Ministérios e demais órgãos) já integra o sistema. A sociedade civil participa por meio das suas representações em conferências, conselhos, comitês, grupos de trabalhos e outras instâncias, bem como pela execução de projetos específicos de promoção da igualdade racial em parceria com o poder público.
O SINAPIR, a partir do seu crescimento e desenvolvimento, possibilita a cooperação em rede e pactuações entre os participantes, além dos incentivos que estão previstos em sua regulamentação no acesso aos recursos financeiros do Governo Federal, fortalecendo a implementação das políticas de promoção da igualdade racial.
Acesse a cartilha: Sinapir: o que é, e como aderir.
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