Coordenação-Geral da Comissão de Anistia
Definição Sucinta que será transcrita no site MDHC:A Comissão de Anistia, criada pela Lei nº 10.559/2002, é órgão de assessoramento direto e imediato da(o) Ministra(o) de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, tendo por finalidade específica analisar os requerimentos de anistia que tenham comprovação inequívoca dos fatos relativos à perseguição sofrida, por motivação exclusivamente política, bem como emitir parecer opinativo sobre os requerimentos de anistia política, no sentido de assessorar a(o) Ministra(o) de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania. O sítio eletrônico tem o objetivo de promover a transparência, facilitar o acesso à informação e oferecer serviços online fortalecendo a comunicação com o cidadão. E, ainda, contém informações como a maneira correta de peticionar nos requerimentos de anistia de anistia política, as pautas com as informações sobre as sessões de apreciação, dados estatísticos, entre outras informações.
Órgão Gestor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Saiba Mais. Saiba Mais