Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH)
O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) foi instituído em outubro de 2004, no primeiro mandato do presidente Lula, por meio da Resolução nº 14/2004 do CDDPH/SEDH-PR. O PPDDH tem por objetivo oferecer proteção às defensoras e aos defensores de direitos humanos, comunicadoras, comunicadores e ambientalistas que estejam em situação de risco, vulnerabilidade ou sofrendo ameaças em decorrência de sua atuação em defesa desses direitos. Em 2007, o PPDDH foi consolidado com a criação da Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PNPDDH, por meio do Decreto nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007.
Esta política fixou princípios e diretrizes de proteção e assistência à pessoa física ou jurídica, grupo, comunidades, instituição, organização ou movimento social que promove, protege e defende os Direitos Humanos e, em decorrência dessa atividade, encontra-se em situação de risco ou ameaça. O Decreto nº 11.867, de 27 de dezembro de 2023 institui o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (CONDEL Federal) no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Instância responsável pela apreciação final dos casos de inclusão no PPDDH.
A atuação do Programa abrange todo o território nacional, executada por meio de Convênios, firmados, voluntariamente, entre a União e os Estados. Todas as 27 Unidades da Federação são acompanhadas, seja pelo Programa Federal ou pelos Programas Estaduais.
● Programas Estaduais - Os seguintes estados contam com Programas Estaduais: Pará, Amazonas, Maranhão, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.
● Programa Federal - Nas demais Unidades da Federação, os defensores e as defensoras de direitos humanos são acompanhados da seguinte forma:
○ Programa Federal: Presente em 18 Unidades da Federação. A Equipe Federal também atende de forma descentralizada, com equipes regionais, em cinco UF.
○ Equipes Regionais: Rio de Janeiro, Roraima, Amazonas, Rondônia e Mato Grosso do Sul.
Defensoras e defensores de direitos humanos
Considera-se defensoras e defensores de direitos humanos (DDH) todas as pessoas, associações, grupos, organizações, coletivos e movimentos que promovem e defendem direitos humanos, incluindo aquelas que buscam o reconhecimento de novos direitos.
No âmbito do PPDDH, consideram-se pessoas acompanhadas e/ ou incluídas no Programa: “Defensoras e defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas que em função de suas atuações e atividades nessas circunstâncias encontre-se em situação de risco”. O reconhecimento enquanto DDH independe de vínculo institucional, formação acadêmica ou ocupação formal, baseando-se no conteúdo e nos efeitos de sua atuação em prol dos direitos humanos.
O risco suportado pela(o) defensor(a) pode contemplar situações de criminalização, violência física ou psicológica, perseguição, ameaça, intimidação ou outras formas de vulnerabilização, causadas por agentes estatais e/ou não estatais.
Comunicadores
Comunicadoras e comunicadores são todos os indivíduos, grupos ou organizações jornalísticas que exerçam o direito humano à liberdade de expressão ou de imprensa como ocupação profissional ou atividade sistemática, deliberada e continuada, com o objetivo de buscar, receber e difundir informações de interesse público por quaisquer meios de comunicação ou difusão - escrito, radial, televisivo ou eletrônico - ainda que não remunerada, e que, em decorrência dessa atuação, estejam vivenciando situações de risco, ameaça, vulnerabilidade ou violência que vise constranger ou inibir o exercício da atividade.
Ambientalistas
Ambientalistas são todos os indivíduos ou grupos que atuam na defesa do meio ambiente e dos recursos naturais, bem como na garantia do acesso e do usufruto desses recursos por parte da população, e que, em decorrência dessa atuação, estejam vivenciando situações de risco, ameaça, vulnerabilidade ou violência que vise constranger ou inibir a sua defesa socioambiental.
Análise de casos
Para solicitar análise de casos de defensores de Direitos Humanos, comunicadores e ambientalistas que estejam em situação de risco, vulnerabilidade ou sofrendo ameaças em decorrência de sua atuação em defesa desses direitos é necessário cumprir os requisitos estabelecidos na Portaria nº 892, de 9 de junho de 2025. A Portaria Nº 892/2025, que regulamenta os procedimentos do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, foi elaborada e aprovada pelo Conselho Deliberativo Federal do PPDDH (CONDEL Federal), instância máxima de deliberação do programa, com representação paritária da sociedade civil e do Poder Público.
Conforme Art. 12, a solicitação de ingresso deve ser:
I - Realizada pelo próprio defensor ou por qualquer organização da sociedade civil, indivíduo ou grupo de indivíduos, órgão público, movimentos sociais ou outros;
II - Realizada e apresentada por meio eletrônico ou físico através dos canais de comunicação dos órgãos gestores federais e estaduais, que deverão ser disponibilizados de forma acessível;
III - Instruída com:
a) a identificação da pessoa em risco ou ameaçada, nome, nome social, apelido ou outra denominação pela qual seja conhecida, no caso de indivíduos;
b) a identificação do grupo da sociedade em risco ou ameaçado, indicando, individualmente, quem o compõe, acompanhado de breve relato no caso de coletividades mencionadas no art. 4º;
c) a informação sobre o município e o estado de residência e de atuação na defesa dos direitos humanos;
d) a informação de meios de contato válidos, especificamente telefones e, caso possua, e-mail defensores@mdh.gov.br; e
e) o breve relato da situação que ensejou a ameaça e do histórico na promoção e defesa dos direitos humanos, podendo fornecer documentos.
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Contato:
Coordenação-Geral do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas
Departamento de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos
Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos,
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)
Endereço: SCS B, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre "A", 9º andar.
e-mail: defensores@mdh.gov.br