Entenda o Funcionamento do Programa
O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas - PPDDH, tem atuado no atendimento e acompanhamento dos casos de defensores de direitos humanos em situação de ameaça e de risco em todo território nacional, conforme previsto no Decreto nº. 9.937/2019.
Ressalta-se que atualmente o PPDDH é executado por meio de Convênio nos estados de Minas Gerais, Bahia, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Paraíba, Rio de Janeiro, Ceará e Maranhão. Insta salientar que, as Secretarias convenentes por sua vez, celebram um Termo de Colaboração com Organizações Não Governamentais para a executação do Programa em seu território.
Nos estados em que não existe Programa Estadual, os casos de defensoras e defensores de direitos humanos são acompanhados por uma Equipe Técnica Federal, contratada por uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, que está diretamente vinculada à Coordenação-Geral do PPDDH e à Secretaria Nacional de Proteção Global, com atuação em todo o território nacional, possibilitando o atendimento das demandas recebidas referente a defensores e defensoras de direitos humanos em todo Brasil.
PODEM SOLICITAR PROTEÇÃO:
- Interessado;
- Redes de direitos humanos;
- Entidades e organizações da sociedade civil;
- Ministério Público;
- Qualquer outro órgão público que tome conhecimento da ameaça a qual a pessoa esteja exposta.
REQUISITOS DE INGRESSO
- Apresentar voluntariedade;
- Representar um coletivo;
- Ter o reconhecimento das pessoas como representante legítimo desse coletivo;
- Ser reconhecido por outras instituições que atuam na promoção ou defesa dos Direitos Humanos;
- Estar à frente das questões que envolvem à comunidade;
- Além de ser devidamente comprovada, a ameaça tem, necessariamente, que estar ligada às atividades do requerente enquanto defensor de direitos humanos.
No âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos são deliberados apenas os casos provenientes de estados que não possuem convênios vigentes, respeitando o seguinte fluxo:
Análise inicial
Após a recepção da solicitação de inclusão, o caso é analisado pela CGPTDDH, que solicita informações complementares aos pleiteantes da proteção, em caso de necessidade e em ato contínuo passa o caso para análise da Equipe Técnica Federal;
Elaboração de Parecer
A Equipe Técnica Federal elabora Parecer de análise do caso, consubstanciando as informações apresentadas e recomendando a Inclusão, a Não Inclusão ou Arquivamento ao Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas - CONDEL;
Deliberação do CONDEL
O parecer técnico é apresentado na reunião do Conselho Deliberativo do PPDDH (CONDEL), que delibera pela inclusão, não inclusão ou se deve permanecer em análise para coleta de maiores informações.
Informe ao Solicitante
Após parecer final do Conselho Deliberativo, o solicitante da proteção é informado pela Coordenação-Geral de Proteção à Testemunha e aos Defensores de Direitos Humanos se foi incluído ou não na política protetiva, bem como os motivos ensejadores da decisão.