Quero Solicitar a inclusão no Programa de Proteção a Defensores
Conforme Portaria Nº 507, de 21 de fevereiro de 2022:
O INGRESSO NO PPDDH
Art. 17. O procedimento de ingresso no PPDDH obedecerá às seguintes fases:
I - exame de admissibilidade;
II - análise do pedido; e
III - apreciação do caso pelo CONDEL/PPDDH, mediante apresentação do parecer técnico.
Do pedido e sua admissibilidade
Art. 18. O pedido de ingresso deverá ser:
I - realizado pelo próprio requerente, ou por qualquer organização da sociedade civil, indivíduo ou grupo de indivíduos, órgão público, movimentos sociais ou outros, desde que disponha da anuência do defensor;
II - realizado por escrito e apresentado impresso ou por meio eletrônico;
III - instruído com:
a) a identificação da pessoa ameaçada, nome, nome social, apelido ou outra denominação pela qual seja conhecido, identificação civil por meio de Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física, no caso de indivíduos;
b) a identificação do grupo ou órgão da sociedade ameaçado, indicando, individualmente, quem o compõe, relato histórico sobre a formação da coletividade e de sua atuação na defesa de direitos humanos, no caso de coletividades mencionadas no art. 2º, I;
c) a informação sobre o município e o estado de residência e de atuação na promoção e na defesa dos direitos humanos;
d) a informação dos meios de contato válidos;
e) o breve relato da situação que ensejou a ameaça e do histórico na promoção e defesa dos direitos humanos, podendo fornecer documentos; e
f) a comprovação de que o interessado atua ou tenha atuado com a finalidade de promoção ou defesa dos direitos humanos.
Se você atua na defesa de direitos humanos e se encontra em situação de ameaça em razão da sua militância é muito simples acionar o PPDDH, basta clicar no link e preencher as informações solicitadas:
Em caso de impossibilidade do acesso ao site, favor mandar um e-mail para defensores@mdh.gov.br, ou uma correspondência postal ao MMFDH, contendo:
- Nome Completo;
- Contatos de telefones e e-mails válidos;
- Breve relato e comprovações de:
- Situação da ameaça;
- Atuação na defesa e promoção de direitos humanos.
CANAIS DE PRESTAÇÃO:
Web : Acesse o site
E-mail : defensores@mdh.gov.br
Postal : Secretaria Nacional de Proteção Global – SNPG Coordenação-Geral de Proteção à Testemunhas e Defensores de Direitos Humanos - CGPTDDH
Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 9º andar Brasília – Distrito Federal – 70308-200 Telefone: (61) 2027- 3539