Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH)
A Coordenação-Geral do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas - PPDDH está vinculada à Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos e desenvolve suas atividades no âmbito da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
O PPDDH tem por objetivo oferecer proteção às defensoras e aos defensores de direitos humanos, comunicadoras e comunicadores e ambientalistas que estejam em situação de risco, vulnerabilidade ou sofrendo ameaças em decorrência de sua atuação em defesa desses direitos.
O Programa de Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas - PPDDH, instituído pelo Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.815, de 27 de setembro de 2021 e regulamentado pela Portaria nº 507, de 21 de fevereiro de 2022, possui a atribuição de "articular medidas para a proteção de pessoas ameaçadas em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos". Atualmente, o procedimento de ingresso no PPDDH possui as seguintes etapas: exame de admissibilidade e análise do pedido (fases desempenhadas pelas equipes técnicas); e apreciação do caso pelo Conselho Deliberativo. São requisitos para inclusão de casos: ser defensor/a de direitos humanos; estar em situação de risco e ameaça; existir nexo de causalidade entre a ameaça sofrida e a defesa de direitos humanos realizada.
A atuação do Programa abrange todo território nacional e tem como fundamentação a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PNPDDH, aprovada pelo Decreto nº 6.044 de 12 de fevereiro de 2007, a qual fixou princípios e diretrizes de proteção e assistência à pessoa física ou jurídica, grupo, instituição, organização ou movimento social que promove, protege e defende os Direitos Humanos, e, em função de sua atuação e atividade nessas circunstâncias, encontra-se em situação de risco ou vulnerabilidade.
O PPDDH é executado por meio de Convênios, firmados, voluntariamente, entre a União e os Estados, quando da existência de Programas Estaduais. Atualmente, os seguintes estados contam com Programa instituído: Pará, Amazonas, Maranhão, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Mato Grosso. Nas demais unidades da federação, os defensores e as defensoras de direitos humanos são acompanhados por uma Equipe Técnica contratada através de parceria realizada entre este Ministério e uma Organização da Sociedade Civil.
Nesta gestão, foi instituído o Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta, por meio do Decreto nº 11.562. O Grupo tem o objetivo de, em diálogo com a sociedade civil, movimentos sociais e demais atores envolvidos, elaborar proposta do Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, aos Comunicadores e aos Ambientalistas e proposta anteprojeto de lei sobre a Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, aos Comunicadores e aos Ambientalistas.
Para solicitar proteção pelo PPDDH, é necessário seguir as instruções contidas aqui.
Saiba mais sobre o Programa:
Conheça a Coordenação do Programa
Entenda o funcionamento do Programa
Entenda o que é um defensor de direitos humanos
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Contato:
Coordenação-Geral do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas
Departamento de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos
Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos,
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)
Endereço: SCS B, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre "A", 9º andar.
e-mail: defensores@mdh.gov.br