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MDHC participa de ato para a assinatura de acordo para reparação a Samanta Nunes por recomendação da CIDH
(Foto: Davi Quintanilha/Assessoria Especial de Assuntos Internacionais)
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) participou, na segunda-feira (18), do Ato Solene de Assinatura do Acordo de Cumprimento de Recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no caso de Samanta Nunes (Caso n.º 12.725). Realizada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), a formalidade representou o empenho do Estado brasileiro, em articulação com instituições e entidades nacionais e internacionais, em efetivar direitos e tratados em favor da reparação de violações das garantias individuais.
Além do MDHC, integraram as tratativas pelo acordo: Samanta Nunes; a União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores (MRE), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o Estado do Rio Grande do Sul, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e pelo Tribunal de Justiça do estado; e a organização Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos.
No Relatório de Mérito produzido pela CIDH, que motivou o tratado, o Estado brasileiro é apontado como responsável pela violação dos direitos às garantias judiciais (artigo 8.1), aos direitos da criança (19), à igualdade perante a lei (24) e à proteção judicial (25.1) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O Brasil também é apontado pela violação do artigo 7 da Convenção de Belém do Pará, em prejuízo de Samanta Nunes da Silva que, de acordo com o próprio relato, teve o corpo violado durante consulta com um médico ortopedista em 1977, na cidade de Porto Alegre.
A Secretária-Executiva Adjunta do MDHC, Isadora Lacava, que representou a pasta na ocasião, destacou a simbologia da assinatura do acordo ter sido realizada no 18M, data que marca nacionalmente o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, justamente o crime cometido contra Samanta Nunes: “A escolha desta data reafirma a necessidade permanente de fortalecimento de políticas de proteção, prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência contra crianças, adolescentes, meninas e mulheres”.
As ações previstas no documento de conciliação entre as partes atuam em frentes como a promoção de justiça material e imaterial; a revisão do processo tramitado à época na PGE-RS; e a adoção de medidas para a não repetição dos atos que resultaram na abertura do processo.
O Estado, mediante disponibilidade orçamentária do MDHC, fará o pagamento de 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 97.260,00, à vítima. O valor será calculado tendo como referência o salário mínimo vigente na data de assinatura.
O Estado do Rio Grande do Sul (RS), em até um ano a partir da consolidação do acordo, terá que promover um seminário sobre as temáticas que envolvem o Caso n.º 12.725, abordando as interseccionalidades de classe, gênero, raça e idade. Esses fatores foram decisivos na absolvição do acusado, em recurso apresentado por sua defesa na primeira decisão, em 2001.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se comprometeu a analisar a tramitação do processo, na esfera penal, de modo a fiscalizar a atuação dos órgãos estatais associados a partir de uma perspectiva de gênero. O resultado dessa análise, que será publicado em até 180 dias, subsidiará a Justiça brasileira no aprimoramento de estratégias institucionais e políticas públicas relacionadas aos fatos do caso, como medida reparatória e de não repetição.
Além disso, o Rio Grande do Sul, sob atuação da Secretaria da Saúde e por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), dará continuidade ao acesso de Samanta ao tratamento nas áreas de traumatologia e psicologia, conforme os fluxos de atendimento da rede de saúde e as diretrizes de descentralização do sistema. A evolução da paciente será compartilhada com o Ministério da Saúde (MS) para monitoramento e prestação de contas a organismos internacionais. A assistência somente será descontinuada quando o tratamento for dispensado por profissionais da saúde, por intermédio de comprovações.
Isadora Lacava, ao avaliar as decisões, declarou que a implementação das recomendações e decisões internacionais em matéria de direitos humanos vai além do cumprimento formal de obrigações assumidas pelo Estado brasileiro, tratando-se de um compromisso permanente com o aperfeiçoamento das instituições e com a construção de respostas públicas cada vez mais sensíveis às desigualdades e vulnerabilidades: “A atuação do Ministério está orientada justamente por esse propósito: transformar compromissos internacionais em políticas, ações e resultados capazes de produzir mudanças reais na vida das pessoas”.
Também compuseram a solenidade o vice-presidente do TJRS e coordenador da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Internacional de Direitos Humanos (SIDH), desembargador Cláudio Luís Martinewski; o coordenador-geral do SIDH, Davi de Azevedo; a procuradora-geral da União, Clarice Calixto; o embaixador Marcelo Baumbach, representando o MRE; o juiz auxiliar do CNJ, Lucas Nogueira Israel; entre outras autoridades.
O caso
Em 15 de outubro de 1997, Samanta Nunes da Silva, na época com 16 anos, compareceu a uma consulta com um médico ortopedista, na cidade de Porto Alegre. Durante o atendimento, o profissional teria praticado atos de violência sexual mediante a manipulação do corpo da adolescente, incluindo toques em partes íntimas e a realização de comentários inadequados, sem qualquer justificativa clínica.
Em 16 de dezembro de 1997, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) ofereceu denúncia contra o médico para a responsabilização do acusado pelo crime de atentado violento ao pudor. No curso do processo, foi determinada a realização de exame psicológico da vítima; contudo, segundo alegado, não houve a condução de avaliação especializada adequada para casos de violência sexual.
No âmbito do processo penal interno, a decisão de primeira instância condenou o ortopedista à pena de dois anos e seis meses de prisão, posteriormente substituída pelo pagamento de multa e prestação de serviços comunitários. A defesa recorreu da decisão, e o procurador do MPRS manifestou-se favoravelmente à absolvição. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu o réu, considerando insuficientes as provas, especialmente por entender frágil o depoimento da vítima.
A decisão teria se fundamentado, entre outros aspectos, no questionamento da credibilidade da vítima, na referência a traços de sua personalidade e na utilização de estereótipos de gênero. No dia 25 de abril de 2023, a entidade Themis – dispositivo da sociedade civil composto por profissionais do direito e cientistas sociais no enfrentamento das desigualdades de gênero no sistema de justiça brasileiro – apresentou o caso à CIDH que, cumprindo o processo legal, passou a analisar a ocorrência desde então.
18M
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal n.º 9.970/2000 e popularmente conhecido como 18M, soma-se aos esforços adotados pelo governo do Brasil para a efetivação dos direitos humanos de mais de 70 milhões de crianças e adolescentes brasileiros, segundo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e estratificado por faixa etária pela Fundação Abrinq, em 2021.
Neste ano, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania está realizando, entre os dias 18 e 21 de maio, em Brasília, o 3º Congresso Brasileiro de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. A iniciativa conta com uma programação de mesas de debates e oficinas que abordarão temáticas como: políticas e planos de atendimento; violências sexuais online e suas modalidades; participação cidadã de crianças e adolescentes na tomada de decisões; rede de proteção, fluxos e protocolos de atendimento; além de temas relacionados à cultura, educação, saúde, lazer e segurança pública, no âmbito do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (PNEVSCA).
Voltada ao fortalecimento de estratégias de prevenção, identificação e combate à violência sexual, a iniciativa integra os esforços da pasta pela proteção e promoção dos direitos desse público historicamente vulnerabilizado.
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Texto: R.B.
Edição: G.O.
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