PORTARIA Nº 288, DE 16 DE MAIO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/05/2023 | Edição: 93 | Seção: 1 | Página: 29
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 288, DE 16 DE MAIO DE 2023
Institui a Comissão Nacional Intergestores da Política LGBTQIA+ no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Nacional Intergestores da Política LGBTQIA+, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para fins operacionais e administrativos, que será uma instância colegiada de articulação, negociação e pactuação entre os gestores LGBTQIA+ das 3 (três) esferas de governo para a regulamentação e a operacionalização das políticas públicas de Direitos Humanos LGBTQIA+.
Art. 2º Compete à Comissão Nacional Intergestores da Política LGBTQIA+:
I - decidir sobre os aspectos operacionais e de articulação a respeito das políticas públicas LGBTQIA+, em conformidade com a definição da política consubstanciada pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ - CLGBTQIA+;
II - definir diretrizes, de âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços em Direitos Humanos LGBTQIA+, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados; e
III - fixar diretrizes para o enfrentamento à violência contra pessoas LGBTQIA+, procurando integrar as ações federais, estaduais, distrital e municipais.
Art. 3º A Comissão Nacional Intergestores da Política LGBTQIA+ será composta pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e pelos responsáveis diretos pelas políticas LGBTQIA+ instituídas a nível nacional, estadual, distritaI e municipal, de acordo com as seguintes disposições:
I - a composição da Comissão Nacional Intergestores da Política LGBTQIA+ adotará a representação dos 3 (três) níveis da federação;
II - a participação dos entes estaduais, distrital e municipais na Comissão Nacional Intergestores da Política LGBTQIA+ será voluntária e ocorrerá por meio de adesão de Termo de Cooperação Federativa, observados os critérios a serem definidos em Regimento Interno; e
III - a lista dos entes interessados será homologada pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e divulgada no sítio eletrônico do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Parágrafo único. Os entes federativos poderão solicitar a substituição de seus(suas) respectivos(as) representantes, a qualquer tempo, junto à Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, por meio de ofício.
Art. 4º A Comissão será coordenada pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ que elaborará, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da constituição da Comissão, seu Regimento Interno.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano, podendo ser convocada extraordinariamente.
Art. 6º A participação no âmbito desta Comissão é de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 7º A aplicação desta Portaria será regulamentada no que for necessário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA