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Você está aqui: Página Inicial Serviços Aderir ao Pró-DH – Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa

Aderir ao Pró-DH – Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa

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Assistência Social

Rede de Assistência e Proteção Social > Proteção Social
Aderir ao Pró-DH – Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa (Pró-DH)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos (Pró-DH) é um programa que visa a doação de equipamentos essenciais ao funcionamento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa municipais, estaduais e distrital.

    O Governo Federal faz a compra dos equipamentos e distribui às prefeituras e estados que solicitam. O serviço consiste em cadastrar as prefeituras, estados e Distrito Federal para recebimento de equipamentos para os Conselhos de Direitos.

    A estruturação é uma medida de fortalecimento dos conselhos. Com essa infraestrutura fundamental, os conselheiros passam a ter condições de atender ao seu público com mais qualidade, agilidade e eficiência. Assim, eles contribuem como mais uma instância de combate às violações dos direitos da pessoa idosa.

     

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Gestores municipais, estaduais e distritais em entes que possuem Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar cadastro no sistema do Programa

      Após o cadastro no Sistema Informatizado de Gestão do Pró-DH, é possível aderir ao Programa e participar da etapa de habilitação, a partir da publicação de Edital de Chamamento Público pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

      Canais de prestação

        Web : 
      1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão;
      1. Clique em "Solicitar credenciamento";
      1. Preencha o CPF da autoridade ou dirigente máxima(o) ou do seu representante e clique em "Continuar";
      2. Preencha todo o módulo, com os dados do Ente Público, autoridade ou dirigente máxima(o) e do seu representante; e
      3. Clique em "Enviar Solicitação".

      Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, clique nos botões de ajuda do sistema.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • RG ou CNH da autoridade ou dirigente máxima(o) e do seu representante

      • CPF da autoridade ou dirigente máxima(o) e do seu representante

      • Diploma Eleitoral (no caso de cargo eletivo) ou ato de nomeação ou designação para o cargo ou função pública de direção da autoridade ou dirigente máxima(o)

      • Ato de nomeação ou designação para o cargo ou função pública ocupada ou declaração da unidade de recursos humanos do órgão que indique a ocupação do representante

      • Instrumento de Representação (modelo disponível no Sistema Integrado de Gestão) delegando poderes ao representante, assinado pela autoridade ou dirigente máxima(o) e pelo próprio representante

      Tempo de duração da etapa

      Entre 90 e 120 dia(s) corrido(s)
    2. Aderir a Chamamento Público do Programa Pró-DH

      Após a publicação de Edital pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o gestor pode solicitar a adesão ao Programa e a habilitação para participar do Chamamento Público.

      Canais de prestação

        Web : 
      1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão;
      2. preencha o CPF da autoridade ou dirigente máxima(o) ou do seu representante e informe a senha do credenciamento;
      3. preencha o módulo de "Adesão e Habilitação ao Chamamento";
      4. Insira os documentos solicitados no Sistema; e
      5. Clique em "Solicitar Adesão e Habilitação".

      Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, clique nos botões de ajuda do sistema.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ato Legal de Constituição ou Funcionamento que comprove o desenvolvimento de atividades pelo Ente Público no atendimento ao público-alvo do chamamento

      • Registros fotográficos do espaço que receberá os bens doados e no qual serão instalados, mantidos e utilizados (conforme guia de orientação disponível no Sistema Integrado de Gestão)

      • Comprovante de contratação de serviço de internet de banda larga para uso dos equipamentos

      • Comprovante de tensão de energia elétrica no local de uso dos equipamentos

      • Declaração de Adesão ao Chamamento Público (modelo disponível no Sistema Integrado de Gestão) assinada pela autoridade ou dirigente máxima(o) ou seu representante.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    chamamento.idoso@mdh.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: EquipagemIdosoPessoa IdosaConselhosPró-DHPro-DH
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