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Conanda divulga regras e datas de eleição de representantes da sociedade civil
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) o Edital 001/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que define as regras e datas da eleição das entidades da sociedade civil para compor o conselho no biênio 2015/2016. Pelo edital, as inscrições de habilitação das entidades acontecerão de maneira online no site da Secretaria.
O prazo para a inscrição começa na segunda-feira, dia 6 de Outubro, e se encerra na sexta-feira, dia 31, sendo que as entidades devem acessar preencher formulário online e, em seguida, enviar, via Sedex, a documentação exigida no edital.
Poderão se habilitar para a eleição entidades da sociedade civil organizada, de âmbito nacional que desenvolvem, há pelo menos dois anos, e em pelo menos cinco estados de duas regiões do país, atividades ligadas à promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente.
De acordo com o edital, a escolha das entidades levará em conta “critérios de alternância de participação, diversidade e pluralidade nas representações”. Entre a documentação exigida para participar da eleição estão os relatórios que comprovem atividades dos últimos dois anos de trabalhos ligados à área de atuação do Conanda.
Após o recebimento das inscrições, a Comissão Eleitoral do Conselho analisará a documentação encaminhada e divulgará, no dia 7 de novembro, a lista de entidades habilitadas, com prazo de cinco dias para recursos. O resultado final da habilitação será publicado no dia 17 de novembro.
A Assembleia de Eleição para compor o colegiado vai acontecer no dia 25 de novembro, em Brasília, e será organizada pelo Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cada entidade eleitora poderá votar em até 14 organizações para compor o Conselho.
O resultado final será homologado pelo Conanda e divulgado no dia 1º de dezembro. Em seguida, as entidades eleitas terão dez dias úteis para indicar o nome de seu representante no Conselho.
Acesse página específica com , bem como os formulários exigidos, aqui.
Assessoria de Comunicação Social