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Semana Nacional Contra Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes mobiliza milhares de pessoas em todo o país
Publicado em
23/05/2014 17h02
Atualizado em
14/05/2018 23h31
a Lein º 12.978, de 2014,que torna crime hediondo a exploração sexual ou favorecimento à prostituição de crianças, adolescentes e vulneráveis. Quem é condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. É exigido o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.