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Sancionada Lei que torna exploração sexual de crianças e adolescentes crime hediondo
Foi sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que torna crime hediondo a exploração sexual ou favorecimento à prostituição de crianças, adolescentes e vulneráveis. A sanção da Lei, que é uma luta histórica de segmentos que lutam pela proteção da infância, ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto com a presença da Ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), da apresentadora Xuxa Meneghel e do cantor Sérgio Reis.
A sanção da Lei, na avaliação da Ministra Ideli, é uma importante vitória do país para proteção de crianças e adolescentes. “Trata-se de uma alteração importante no Código Penal brasileiro, aumentando o rigor e eliminando a possibilidade de fiança para este tipo de crime. O desafio agora é fazer um trabalho junto ao judiciário para que possamos ter varas especializadas para tratar este tipo de crime com mais agilidade”, afirmou.
Mais rigor - Quem é condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. É exigido o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.
Iguais penas são atribuídas a quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto de exploração sexual. Da mesma forma, pode ser enquadrado nesse crime o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que ocorre a prática. Se o crime for praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
A Lei do Crime Hediondo (8.072/90) já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (que não têm condições de discernimento para a prática do ato devido a enfermidade ou deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.
Assessoria de Comunicação Social