Notícias
Definida estratégia de preparação para escolha unificada de conselheiros tutelares
Constituído por portaria da Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) em abril de 2014, o grupo é responsável por realizar estudos e elaborar proposta de diretrizes e orientações para o primeiro processo de escolha em data unificada dos membros dos conselhos tutelares brasileiros, previsto para outubro de 2015.
Durante o encontro, foram apresentadas as ações da SDH/PR para a preparação da escolha, como o diálogo com conselheiros tutelares do RJ, MT, MG, e RN e com as Escolas de Conselhos e a contratação de cinco consultores (um por região). Também foi discutida a Resolução 152 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) – que, emitida na quinta-feira (17), faz recomendações aos 5.570 municípios do país em preparação à escolha de outubro de 2015.
Também foi decidido que a SDH/PR realizará em Brasília quatro oficinas com o objetivo de trocar experiências sobre as diversas formas de processo de escolha que acontecem em todo o país. A proposta é apresentar a visão dos participantes sobre o novo processo de escolha, discutindo o papel dos conselheiros tutelares frente às mudanças apresentadas na lei 12.696/12.
Realizada entre agosto e setembro, as oficinas terão a participação de representantes das prefeituras, dos conselhos de direitos estaduais e municipais das capitais, do Fórum Colegiado Nacional e dos conselheiros tutelares de cada estado. Segundo acerto feito no encontro, as datas serão:
Entenda a mudança – O Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares foi instituído pela Lei 12.696 de 2012 – que alterou os artigos 132, 134, 135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentado pela Resolução nº 152 do Conanda. A nova lei prevê a escolha de conselheiros tutelares em escolha realizada em data unificada em todo o território nacional, a ampliação do mandato dos conselheiros de três para quatro anos e o reconhecimento dos seus direitos sociais e trabalhistas. Já a Resolução n º 152 dispôs sobre as regras de transição para o primeiro processo de escolha unificado.
Assessoria de Comunicação Social