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CNJ publica recomendação que dispõe sobre procedimentos técnicos para identificação de vítimas de tortura
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na ultima terça-feira (1º), recomendação de n° 49, que dispõe sobre a necessidade de observância, pelos magistrados brasileiros, dos princípios do Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense, em casos de crime de tortura.
O Protocolo de Istambul tem o objetivo de subsidiar os examinadores forenses sobre como devem proceder para identificação, caracterização e elucidação do crime de tortura. O Protocolo Brasileiro de Perícia Forense é uma adaptação à realidade do país sobre as normas, regras e orientações do Protocolo de Istambul aos peritos forenses, servidores policiais, ouvidores e corregedores de polícia, advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário.
Em 2006, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), iniciou um debate sobre a aplicação dos princípios do Protocolo de Istambul com o Poder Judiciário e Peritos. A recomendação é resultado da articulação da SDH/PR com o CNJ. Segundo a coordenadora geral de Combate á Tortura da SDH, Ana Paula Diniz, a resolução é mais um passo na consolidação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
O tema será tratado em Brasília (DF), em maio deste ano, nos dias 08 e 09, no Seminário “A perícia independente em Direitos Humanos”.
Assessoria de Comunicação Social