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Nota do Conanda de repúdio à tortura e aos maus tratos sofridos por adolescentes do sistema socioeducativo
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA, órgão formulador, de caráter deliberativo e controlador das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, previsto no Artigo 88 da Lei 8069/90, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, criado pela Lei federal n° 8.242, de 12 de outubro de 1991 e regulamentado pelo Decreto n° 5.089 de 20 de maio de 2004 e em conformidade com a Resolução nº 105 de 2005, no uso de suas atribuições legais, se DECLARA veementemente contrário aos abomináveis atos de maus tratos e de tortura praticados por agentes do sistema socioeducativo do Complexo Vila Maria da Fundação Casa, zona norte da capital paulista.
Além de repudiar tais fatos, o CONANDA se coloca contrário a tortura ou qualquer outro tipo de violência e violação de direitos humanos de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, seja no atendimento em meio aberto ou em meio fechado, seja em São Paulo ou em qualquer Unidade Federativa do Brasil.
A prática de maus tratos, tortura e violação de direitos humanos infelizmente não é parte do dia a dia somente das unidades socioeducativas de São Paulo, mas de muitas outras regiões do Brasil, sendo essa realidade comprovada pelas inspeções que esse Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente vem realizando.
Após sete anos da elaboração do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e com a sanção da Lei nº 12.594, em 18 de janeiro de 2012, necessitamos com urgência responsabilizar os gestores, operadores e entidades de atendimento que pratiquem qualquer tipo de violência contra os adolescentes, também os que são coniventes com tais atos e, sobretudo, colocar em prática ações de atendimento realmente eficazes para a recomposição e garantia dos direitos humanos dos adolescentes e das famílias atendidos pelo Sistema Socioeducativo.
Dessa forma, reafirmamos a necessidade de repudiar a tortura contra os adolescentes, bem como a necessidade de implementação do SINASE em todo o país, em especial no Estado de São Paulo, onde se encontram cerca de metade dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de restrição e privação de liberdade no nosso País.
Reafirmamos ainda o nosso posicionamento contrário à redução da maioridade penal e ao aumento de tempo da medida socioeducativa de internação, sobretudo depois de assistirmos ao tratamento dispensado aos adolescentes pelos agentes do Sistema Socioeducativo de São Paulo, sendo esse o Estado que nos últimos meses vem pautando junto ao Congresso Nacional medidas que colocam nosso País num inaceitável perspectiva de retrocesso histórico no que diz respeito à afirmação de Direitos Humanos.
O ESTATUTO ESTÁ AÍ, VAMOS CUMPRIR!
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente