Notícias
Lei Maria da Penha entra em vigor nesta sexta-feira
A partir de hoje (22/9) começa a vigorar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), sancionada pelo Presidente da República no dia 7 de agosto. Agora, todo caso de violência doméstica contra a mulher é crime. Todo registro de agressão vai gerar um inquérito policial, que será remetido ao Ministério Público. O julgamento será realizado nos Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou, enquanto estes não forem criados, nas Varas Criminais. Cinco destes novos Juizados serão inaugurados, hoje, em Santa Catarina (3) e Mato Grosso(2). No Rio de Janeiro, todos os Juizados Especiais Criminais (JECRIMs) foram transformados em Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, acumulando, temporariamente, duas competências. Por todo o país, o Poder Judiciário toma iniciativa para a aplicação da lei. Desde a sanção da lei, a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), tem procurado o diálogo e a sensibilização junto aos Tribunais de Justiça de cada estado.
As autoridades policiais e operadores de direito também se preparam para a aplicação da nova lei. Mais de 700 policiais, defensores públicos e delegadas da mulher participaram da videoconferência de âmbito nacional, promovida pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) para discutir a aplicação da Lei Maria da Penha, no dia 19 de setembro.
Novos procedimentos – Agora, a polícia deverá obrigatoriamente instaurar um inquérito policial, a partir do registro de um Boletim de Ocorrência. No inquérito, a vítima, o agressor e as testemunhas serão ouvidos e haverá apresentação de provas.
Com a vigência da lei 11.340/06, os JECRIMs têm de remeter os processos de violência contra a mulher para as Varas Criminais ou Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, caso já tenham sido criados.
A partir de hoje, o juiz responsável tem agora a competência cível e criminal e deve julgar não só o crime de violência contra a mulher, mas os pedidos de separação, pensão alimentícia, guarda de filhos, dentre outros, poupando as mulheres agredidas de infindáveis périplos junto a diferentes serviços públicos.
Qualquer autoridade policial que souber da prática de violência contra a mulher deverá tomar providências legais. A mulher, por sua vez, só poderá desistir da denúncia na presença do juiz.
A Lei garante à mulher o acesso à justiça através das Defensorias Públicas. Anteriormente, somente o homem recorria às defensorias para se defender da acusação.
Inéditas medidas de proteção a mulheres em situação de risco podem ser concedidas pelo juízes: desde a suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do lar e distanciamento da vítima, até o direito da mulher reaver seus bens e cancelar procurações conferidas ao agressor.
A lei também estabelece medidas de assistência social como a inclusão da mulher em situação de risco no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
As penas pecuniárias e de cestas básicas dão lugar à prisão em flagrante e possibilidade de prisão preventiva. A pena de detenção triplica: de seis meses a um ano salta para três meses a três anos.
Iniciativas do Poder Judiciário - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, inaugura hoje três novos Juizados de Violência Doméstica, localizados em Florianópolis, Tubarão e Chapecó. Em Mato Grosso, outros dois serão inaugurados no Fórum de Cuiabá. No Pará, mais um. No Rio de Janeiro, todos os Juizados Especiais Criminais foram transformados em Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher, acumulando, temporariamente, as duas competências.
No Distrito Federal, o Conselho Administrativo do Tribunal de Justiça anunciou a transformação da 2ª Vara de Delitos de Trânsito de Brasília em Juizado Especial de Violência contra a Mulher. Em Mato Grosso do Sul, oito Juizados Especiais ganharão competência cível e criminal para julgar os crimes de violência contra a mulher: quatro em Campo Grande, dois em Dourados, um em Três Lagoas e um em Corumbá.
Na Assembléia Legislativa do Ceará, tramita desde o dia 23 de agosto, uma mensagem do Tribunal de Justiça para a criação da primeira Vara de Delitos contra a Mulher, em Fortaleza. Em Goiás e Pernambuco, a proposta de criação dos Juizados de Violência Doméstica será avaliada pelo Tribunal Pleno de Justiça – instância que reúne todos os desembargadores do Estado, nos próximos dias. Uma vez aprovada a proposta segue para votação nas respectivas Assembléias Legislativas.
Em Tocantins, reunião do Pleno do TJ (03/10) decidirá a criação do Juizado de Violência Doméstica, que já conta com orçamento e proposta de titular. Será em Palmas, capital. No Rio Grande do Sul, a mesma decisão será apreciada pelo Conselho da Magistratura, na sua próxima reunião (26/09). Em Minas Gerais, foi criada uma comissão interna para elaboração de proposta a ser levada ao Pleno.
As informações acima fazem parte de levantamento preliminar da assessoria de comunicação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM). Não foi possível estabelecer contato com todos os Tribunais de Justiça das 27 unidades da federação.
Capacitação – A primeira ação de capacitação foi a videoconferência, promovida pela SPM, no dia 19 de setembro, com a participação de autoridades policiais e operadores do direito de 25 Estados, nas Assembléias Legislativas e na Interlegis, no Senado Federal. Após esta primeira capacitação de âmbito nacional, a SPM vai programar novos eventos em cada região do país.
Além disso, para que os policiais se capacitem quanto aos novos procedimentos, a SPM e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, também trabalham na elaboração de um curso a distância para policiais e cursos de curta duração, com aulas presenciais, para as delegadas da mulher, em cada uma das cinco regiões brasileiras.
O Governo Federal, por meio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), coordena um plano de ação com uma ampla campanha de divulgação da Lei Maria da Penha, além de ações de capacitação à distância de profissionais de segurança pública e operadores do direito. A ministra Nilcéa Freire, da SPM, já iniciou entendimentos junto aos Tribunais de Justiça de cada Estado, para a criação dos novos Juizados. Também estão previstas audiências com o Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, e OAB Nacional.
Confira abaixo o que muda nos procedimentos policiais e judiciais com a Lei Maria da Penha:
|
LEI 9.099/95 – JECRIM |
LEI 11.340/2006 – LVD |
|
NOS CRIMES DE AMEAÇA OU LESÃO CORPORAL LEVE, BASTAVA O AGRESSOR SE COMPROMETER A APARECER NO JUIZADO PARA NÃO SER PRESO. |
PERMITE A AUTORIDADE POLICIAL PRENDER O AGRESSOR EM FLAGRANTE SEMPRE QUE HOUVER QUALQUER DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. |
|
A AUTORIDADE POLICIAL QUE TOMASSE CONHECIMENTO DO CRIME DEVERIA REGISTRAR O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO) - RESUMO DOS FATOS BASEADO SOMENTE DO RELATO DA VTIMA - SEM INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL. |
A AUTORIDADE POLICIAL REGISTRA O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E INSTAURA O INQUÉRITO POLICIAL (COMPOSTO PELOS DEPOIMENTOS DA VTIMA, DO AGRESSOR, DAS TESTEMUNHAS E DE PROVAS DOCUMENTAIS E PERICIAIS). |
|
A AUTORIDADE POLICIAL REMETIA O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO) - RESUMO DOS FATOS BASEADO SOMENTE NO RELATO DA VTIMA - AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. |
A AUTORIDADE POLICIAL REMETE O INQUÉRITO POLICIAL (COMPOSTO PELOS DEPOIMENTOS DA VTIMA, DO AGRESSOR, DAS TESTEMUNHAS E DE PROVAS DOCUMENTAIS E PERICIAIS) AO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
|
A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODIA SOLICITAR AO JUIZ A MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO AGRESSOR DO LAR. |
A AUTORIDADE POLICIAL PODE REQUERER AO JUIZ, EM 48H, QUE SEJA CONCEDIDA DIVERSAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PARA A MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA. |
|
A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODIA REQUERER A PRISÃO PREVENTIVA DO AGRESSOR. |
A AUTORIDADE POLICIAL SOLICITA AO JUIZ A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM BASE NA NOVA LEI QUE ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. |
|
PROCEDIMENTO JUDICIAL |
PROCEDIMENTO JUDICIAL |
|
O JUIZ SÓ PODIA DETERMINAR O AFASTAMENTO DO AGRESSOR DO LAR. |
O JUIZ PODER CONCEDER, NO PRAZO DE 48H, MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (SUSPENSÃO DO PORTE DE ARMAS DO AGRESSOR, AFASTAMENTO DO AGRESSOR DO LAR, DISTANCIAMENTO DA VTIMA, DENTRE OUTRAS), DEPENDENDO DA SITUAÇÃO. |
|
O JUIZ MARCAVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TRATAR SOMENTE DA QUESTÃO CRIMINAL. |
O JUIZ DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER TER COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O CRIME E OS CASOS QUE ENVOLVEREM QUESTÕES DE FAMLIA (PENSÃO, SEPARAÇÃO, GUARDA DE FILHOS, ETC.). |