Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo
O Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo atende a demanda da Sociedade Civil, durante a 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa realizada em 2011, o Governo Federal instituiu o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo, por meio do Decreto nº 8.114, de 30 de setembro de 2013, com objetivo de conjugar esforço da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, em colaboração com a sociedade civil, para valorização, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
O Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo tem a finalidade de promover, por meio da integração e articulação das políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas idosas no meio urbano e rural, nos termos do Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento e do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003.
As ações implementadas no âmbito do Compromisso Nacional têm como fundamentos os eixos: emancipação e protagonismo; promoção e defesa de direitos; e informação e formação; sendo orientados pelas diretrizes da Política Nacional do Idoso, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 em consonância com o Estatuto do Idoso.
Nesse contexto a participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ocorrerá por meio de assinatura de Termo de Adesão e conforme os eixos de atuação estabelecidas no art. 2º e nas diretrizes fixadas no art. 3º do Decreto nº 8.114. Neste sentido, vale lembrar que em 2015, o Distrito Federal e mais 15 estados aderiram ao Termo de Adesão e os demais estados encontram-se em processo de assinatura.