Os relatores e relatoras da Comissão Interministerial de Avaliação analisam todo e qualquer documento recebido – desde que ele se refira a fatos ocorridos antes de 31/12/1986. Muitos requerentes, por exemplo, anexam boletins antigos, testemunhos de pessoas que trabalharam em educandários e outros documentos. Então recomendamos anexar todos os documentos disponíveis.
Um detalhe importante: o próprio Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC tem cópias dos Livros de Entrada de mais de vinte educandários. Devido à Lei Geral de Proteção de Dados, entretanto, não temos como informar individualmente a cada requerente se seu nome está nestes livros, pois a base não está inteiramente digitalizada.
Ainda assim, mesmo que você não consiga provas documentais ou testemunhais de que passou por um educandário, é possível que o MDHC tenha esses documentos. Como a busca ocorre caso-a-caso e demora tempo, entretanto, recomendamos que você anexe todos os documentos que você tem – pois um requerimento que chega já com as provas necessárias será analisado e pode ser deferido mais rápido.