Sistema de Cotas
Educação Superior
A promulgação da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 - Lei de Cotas, trouxe avanços no acesso da população negra ao Ensino Superior. Percebe-se, por meio dos quadro abaixo, uma quantidade maior de pessoas negras com acesso ao nível superior, na faixa de idade de 18 a 24 anos. Contudo, ainda há um grande número de jovens negros que concluem o Ensino Médio e não acessam o Ensino Superior.
Dentre 2013 e 2015 houve aumento significativo no número de estudantes negros que ingressaram nas IES via cotas, conforme pode ser visto no gráfico abaixo.
Estudantes negros egressos do sistema de cotas enfrentam ainda dificuldades para inserção no mercado de trabalho após formados, conforme demonstrado no Perfil Social, Racial e de Gênero das 500 Maiores Empresas do Brasil e Suas Ações Afirmativas (Instituto Ethos, 2016), onde demonstra-se que conforme se avança nos níveis hierárquicos das empresas, diminui-se consideravelmente a participação de negros nos quadros funcionais, chegando-se a uma participação de 57,5% de negros na categoria de aprendizes e apenas 4,7% de negros no quadro executivo.
O Ministério da Educação e a SEPPIR são responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do programa de que trata esta Lei, instituindo o Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas nas Instituições Federais de Educação Superior e de Ensino Técnico de Nível Médio, por meio do Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012.
O Sistema de Monitoramento das Políticas de Promoção da Igualdade Racial, desenvolvido em parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC é um dos mecanismos disponíveis para o acompanhamento da execução da Lei n.º 12.711, de 2012.
Trabalho
O objetivo principal das ações afirmativas no campo do trabalho é garantir o acesso dos negros ao mercado de trabalho, sem diferenças na remuneração ou nas oportunidades. Uma ação afirmativa importante neste sentido é a Lei 12.990 de 2014, conhecida como a Lei de Cotas no serviço público. No primeiro ano de adoção destas cotas, 638 negros ingressaram no serviço público através das vagas reservadas.
A lei resultou de uma luta do movimento negro para corrigir distorções históricas presentes no serviço público. Relatórios de gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão identificaram que apesar de serem maioria na população brasileira, ou negros ainda eram apenas 31% no serviço público.
Além disso, antes de se tornar uma lei federal, diversos municípios e estados já utilizavam esta política de cotas com sucesso.
O objetivo do governo é que o serviço público retrate sem distorções a diversidade presente na sociedade brasileira. Mais do que isso, a lei assegura que o combate à desigualdade racial seja, de fato, uma política de Estado, e não apenas uma ação pontual.
Em 2016, foi formalizado um Grupo de Trabalho (GT) de Cotas do Serviços Público (GT), de caráter consultivo, com especialistas na temática racial, por meio da Portaria Conjunta MP/MJC nº 11, de 26 de dezembro de 2016. O GT teve a finalidade de: (I) discutir os procedimentos a serem adotados para a verificação da autodeclararão de cotista prevista no art. 2º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e (II) apresentar diretrizes que nortearão o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão na edição de Instrução Normativa para regulamentar o procedimento de verificação da autodeclaração prevista no art. 2º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o qual foi finalizado em 20 de novembro de 2017.
Com a parceria e articulação do GT de Cotas do Serviço Público foi realizado na ENAP em Brasília-DF, nos dias 13 e 14 de setembro de 2017, o “Seminário Jurídico sobre a Política de Cotas no Serviço Público: avanços e desafios” onde contou com representantes do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União, do Judiciário, profissionais do Direito e especialistas na temática étnico-racial, visando promover a reflexão e o debate propositivo sobre a Política de Cotas no Serviço Público; sua importância; os desafios; os avanços da política desde sua criação; e, principalmente, promover a discussão e alinhar os entendimentos acerca da Política de Cotas no Serviço Público, de modo a contribuir para a construção da Instrução Normativa, que regulamentará o procedimento de verificação da autodeclaração prevista no art. 2° da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014.