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DIREITOS QUE TRANSFORMAM
Memória e verdade, uma questão de direitos humanos: como a retificação de certidões de óbito de vítimas da ditadura militar mudou a vida de Vera Paiva
(Foto: Samara Prado/MDHC)
As primeiras certidões recebidas pelos familiares de pessoas desaparecidas políticas era um atestado de óbito cujo campo de “causa da morte” era preenchido pela expressão “nos termos da Lei 9.140/95”. A legislação reconhece a morte de pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
Vera conta que, apesar de o atestado de óbito ter sido importante para que sua mãe pudesse ter acesso aos seus direitos sociais, gerava constrangimento e perpetuava o sentimento de injustiça de familiares, já que não refletia minimamente as circunstâncias da morte: assassinados pela ditadura militar no Brasil.
“Eu sei o que é não ter um certificado de óbito, minha mãe soube. Isso virou uma cena importante do filme ‘Ainda estou aqui’: ela brigou por esse documento porque não era viúva, não era solteira, não era casada e não conseguia tocar a vida. O atestado de óbito que ela mostra no filme foi um alívio, mas também era uma inverdade”, relata ela, que hoje é representante da sociedade civil na Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), órgão colegiado vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
“Então é isso o que estamos fazendo regionalmente, com a presença das famílias: reparando essa injustiça, essa mentira. Porque ninguém morre por lei, e podemos, mais uma vez, fazer um ato de memória, verdade e justiça coletiva”, acrescenta.
Retificação das certidões de óbito
A partir do trabalho da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos (CEMDP), retomada pelo MDHC nesta gestão, os familiares de pessoas mortas e desaparecidas políticas receberam certidões de óbito retificadas, que passaram a registrar como causa da morte a expressão “violenta, não natural, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964”, além de incluir, quando conhecidos, os locais de morte.As retificações seguem a Resolução nº 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a dispor sobre o dever do Estado de reconhecer e retificar os assentos de óbito de todos os mortos e desaparecidos vítimas da ditadura militar. O trabalho foi resultado de uma articulação da CEMDP, juntamente com a Coordenação-Geral de Apoio à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos do MDHC, que realizou uma série de tratativas para atender o pleito das famílias das vítimas da ditadura.
“Com essa chancela do CNJ, por ser uma decisão oriunda do Poder Judiciário, a luta também recebeu um caráter institucional. Ficou muito mais fácil de localizar os documentos e articular o cumprimento da parte dos cartórios, já que o órgão tem função correcional sobre eles também”, explica Eugênia Augusta Gonzaga, presidenta do CEMDP.
A resolução do CNJ ainda carrega um forte simbolismo: o ato foi assinado no dia 10 de dezembro de 2024, data em que se celebra o Dia Internacional dos Direitos Humanos, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 13 de dezembro do mesmo ano, coincidindo com o aniversário de 56 anos do Ato Institucional nº 5 (AI-5).
Consciência democrática
Ao todo, 434 certidões estão aptas a serem retificadas. Dessas, 400 já foram retificadas e, desde 2025, foram entregues 158 documentos em cerimônias realizadas em seis capitais brasileiras: Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP), Salvador (BA), Fortaleza (CE), Recife (PE) e Natal (RN). A próxima, no Rio de Janeiro (RJ), acontecerá na próxima terça-feira (30).“Temos assistido, neste percurso que cumprimos desde agosto do ano passado, um espaço para que essas famílias resgatem a dignidade dos seus mortos como pessoas, cidadãs e cidadãos. Isso é fundamental para consolidar uma consciência democrática no país”, afirma Hamilton Pereira, chefe da Assessoria de Defesa da Democracia, Memória e Verdade (ADMV) do MDHC – também ex-preso político.
De acordo com o gestor, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania está cumprindo o seu papel institucional ao dar espaço e voz para que esses familiares possam, com o documento retificado, comunicar para as gerações seguintes; comunidades; espaços de convivência; sindicatos; escolas; e espaços religiosos que: “os seus os mortos existem e ainda estão aqui conosco.”
Ainda segundo Hamilton, em um ato de reparação mesmo que tardia, o Estado brasileiro reconhece oficialmente a sua responsabilidade nos assassinatos e desaparecimentos forçados de militantes políticos que resistiram à ditadura militar e fundaram os alicerces para a reconstrução da democracia no Brasil.
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Texto: R.M.
Edição: F.T.
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