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SEGURANÇA JURÍDICA
MDHC recebe capacitação sobre condutas vedadas em período eleitoral
(Foto: Duda Rodrigues/MDHC)
O auditório do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) recebeu, nesta segunda-feira (6), evento sobre condutas vedadas durante o período eleitoral, organizado pelas Consultorias Jurídicas do MDHC, Ministério da Igualdade Racial (MIR) e Ministério das Mulheres (MMulheres), e contando com a presença de servidores dos três ministérios.
No encontro, mediado pela consultora jurídica do MMulheres, Karina Nathércia Sousa Lopes, o consultor jurídico do MDHC, Gustavo Fontana Pedrollo e o Consultor Jurídico Adjunto do MIR, Breno Honorato, apresentaram práticas importantes para assegurar a conformidade das ações administrativas com a legislação constitucional, infraconstitucional e infralegal vigente, especialmente no que se refere às condutas vedadas aos agentes públicos federais.O encontro contou com a participação de especialistas da Câmara Nacional Eleitoral da Advocacia Geral da União (AGU), incluindo Rafael Rossi do Valle, coordenador-geral eleitoral da Procuradoria-Geral da União (PGU), e os advogados da União Izabel Vinchon Nogueira de Andrade e Haderlann Chaves Cardoso, que apresentaram tópicos gerais sobre as vedações do período e elucidaram dúvidas dos servidores.
Lei Geral das Eleições
A capacitação focou na importância da cautela na atuação institucional durante o período eleitoral, com base na Lei 9.504/1997 (Lei Geral das Eleições), que busca garantir a igualdade de condições entre os candidatos e coibir o uso indevido da máquina pública.
Foi esclarecido que o conceito de agente público para fins eleitorais é amplo, abrangendo desde estagiários até o Presidente da República. Agentes públicos podem exercer seu direito de apoiar um candidato, mas não podem usar seu cargo ou função para isso, devendo realizar atividades político-partidárias fora do horário de trabalho e sem se associar ao cargo público.
Rafael Rossi destacou que, no Direito Eleitoral, não existe o princípio da insignificância. Assim, a mera prática de atos que tendem a afetar o pleito pode gerar punição, incluindo multas para o agente público e o candidato beneficiado.
Propaganda eleitoral
Os palestrantes explicaram que a propaganda eleitoral, que visa a captação de votos, só permite o pedido explícito de voto a partir de 16 de agosto. Pré-candidatos podem exaltar suas qualidades e pretensões, participar de entrevistas e debates, mas não podem pedir votos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera como propaganda eleitoral não apenas o pedido direto de voto, mas também locuções que gerem o mesmo sentido. A legislação eleitoral já aborda a propaganda em mídias sociais e o impulsionamento de conteúdo, permitindo que apenas partidos e candidatos autorizados pelo TSE impulsionem propaganda. Novas resoluções do TSE tratam de inteligência artificial e deep fake (conteúdos falsos muito realistas), exigindo a identificação nítida de conteúdos criados por IA em propagandas.“É terminantemente proibida a propaganda eleitoral, ainda que gratuita, em sites oficiais. Parece óbvio, mas nesses mais de 10 anos que atuo nesse tema, já vi casos de links direcionando para um uma mídia social de um candidato no site oficial do Ministério. Isso não tem defesa. Então tomem cuidado com o que parece óbvio”, alertou Rafael Rossi.
A publicidade institucional, regida pela Constituição, exige impessoalidade. Já a Lei Geral das Eleições classifica o uso indevido da máquina pública para beneficiar candidatos como abuso de poder. A partir de quatro de julho, a publicidade institucional sofre uma restrição abrupta, e mesmo divulgações de utilidade pública precisam de autorização do TSE.
A manutenção de posts pré-existentes e conteúdos noticiosos em mídias sociais de órgãos públicos pode ser enquadrada como publicidade institucional, sendo vedada a partir do período de defeso. Há um teto para gastos com publicidade institucional no ano eleitoral, que não pode exceder a média dos últimos três anos.
Cuidados
O evento buscou trazer segurança jurídica aos agentes públicos, incentivando o bom senso e a compreensão das diretrizes para evitar infrações eleitorais. Izabel Vinchon ressaltou que a administração pública pode continuar realizando eventos (inaugurações, palestras, reuniões técnicas) durante o ano eleitoral. No entanto, a partir de quatro de julho, é fundamental redobrar os cuidados, mantendo o foco técnico do evento para evitar que se torne um palanque eleitoral.Candidatos também não podem participar de inaugurações de obras públicas a partir da data, e não se deve usar marcas de governo em eventos. A linguagem deve ser sóbria, voltada à política pública, evitando comparações entre gestões ou comentários depreciativos. Também não será permitido o uso de recursos públicos para shows artísticos em eventos de inauguração ou divulgação de serviços.
A advogada da União ainda destacou que pronunciamentos de chefes de poder em rádio e TV são vedados a partir de quatro de julho, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, com autorização do TSE e sem uso de marca de governo. É proibido o uso de bens e recursos públicos (veículos, impressoras, espaços de repartição, Wi-Fi) em favor de candidaturas, para garantir a igualdade de condições no pleito.
Ainda foi abordado o uso abusivo de materiais e serviços públicos, como cotas de combustível ou impressão, que indicam desvio de finalidade eleitoral, o que também é vedado. Também foi destacado que não se pode gravar vídeos de campanha em espaços de uso restrito de órgãos públicos, pois outros candidatos não teriam o mesmo acesso. Exceções incluem convenções partidárias em prédios públicos e o uso de transporte oficial pelo Presidente da República (com ressarcimento pelo partido). Candidatos com residência oficial podem realizar reuniões políticas em suas residências, desde que não tenham caráter de ato público.
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Texto: R.M.
Edição: F.T.
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