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REPARAÇÃO
MDHC se reúne com movimento Mães de Acari para avançar na reparação às vítimas da violência do Estado
(Foto: Tatiana Nahuz/MDHC)
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) se reuniu com integrantes do movimento Mães de Acari nesta terça-feira (16), em Brasília, para acompanhar os desdobramentos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso da Chacina de Acari. Na ocasião, o grupo foi recebido pela secretária nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Élida Lauris.
No mesmo dia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, com articulação do MDHC, normativa que determina aos cartórios de registro civil a lavratura e a retificação das certidões de óbito dos 11 jovens desaparecidos na ação ocorrida em 1990, no Rio de Janeiro.
Reconhecimento e reparação
Para a secretária, o avanço representa uma mudança de paradigma no enfrentamento às violações de direitos humanos cometidas pelo Estado. “O caso Acari está ajudando a gente a mudar paradigmas no entendimento sobre a garantia de direitos humanos para as vítimas de violência do Estado”, afirmou.
Segundo Élida, a normativa do CNJ reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro e garante o direito das famílias a receber documentos oficiais sobre seus filhos desaparecidos. “Agora, com a normativa do CNJ, vai se reconhecer a responsabilidade do Estado em garantir uma reparação a essas famílias que vão finalmente receber certidões que afirmam o desaparecimento dos seus filhos e afirmam de certa forma a responsabilidade do Estado em reparar as famílias”, completou.
Luta por dignidade
Representante do movimento Mães de Acari, Aline Leite destacou a importância simbólica e prática da emissão das certidões de óbito, após 35 anos de luta por justiça e memória, e ressaltou que o reconhecimento do desaparecimento é fundamental para garantir dignidade também às famílias. “Se nós não conseguimos enterrar nossos familiares, que nós pudéssemos ter a certidão de óbito, assim como temos a de nascimento de todos eles”, afirmou.
Ela lembrou, ainda, que a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que responsabilizou o Brasil pelo caso, representa um marco que pode servir de base para outros processos de responsabilização por violência policial e violência de Estado.
“A importância dessa sentença traz muitas outras medidas. Não podemos esquecer também da sentença da Nova Brasília, do Rio de Janeiro, que dialoga muito com as medidas da sentença do caso Acari. Os outros casos de violência policial precisam se espelhar nesses precedentes, sem que seja necessário levar todos os casos até a Corte Interamericana para obter resultados”, destacou.
Normativa do CNJ
A normativa aprovada pelo CNJ estabelece que as certidões de óbito dos jovens desaparecidos deverão conter: a causa da morte como “violência causada por agente do Estado brasileiro no contexto da chacina de Acari”; o local do crime — Magé, na Baixada Fluminense; e a anotação remissiva à sentença da CIDH e à Lei Estadual n. 9.753/2022, que prevê reparação financeira às famílias.
A medida garante que os atos cartorários sejam gratuitos, com ressarcimento aos registradores por meio de fundos próprios, evitando custos adicionais às famílias. A decisão atende à sentença da CIDH, que reconheceu a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelas graves violações cometidas no caso.
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Texto: E.G.
Edição: F.T.
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