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DIREITOS MIGRATÓRIOS
Governo do Brasil institui Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia
(Foto: Ricardo Stuckert / PR)
O Governo do Brasil publicou, nesta terça-feira (8), o Decreto nº 12.657/2025, que institui a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (PNMRA). A medida visa coordenar e articular ações de diferentes áreas do Executivo Federal, em cooperação com estados, municípios, sociedade civil e organismos internacionais, para promover e proteger os direitos das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas no país.
A política reconhece o papel dessas populações como agentes de desenvolvimento econômico e social, reforçando princípios como a interculturalidade, a responsabilidade compartilhada entre entes federativos e a valorização do enraizamento comunitário.
Entre os objetivos do decreto, estão o fortalecimento da integração local e da inclusão social, a promoção do trabalho decente, o aperfeiçoamento de processos de coleta e monitoramento de dados e a regulamentação de ações emergenciais diante de crises humanitárias.
Atribuições do MDHC
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) tem papel central na nova política, atuando diretamente na promoção e defesa dos direitos humanos das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas. Caberá à pasta implementar, em cooperação com estados e municípios, serviços, programas e ações voltados à inclusão social, integração local e combate à discriminação e à violência contra esses grupos.
De acordo com Ana Maria Raietparvar, coordenadora-geral de Promoção dos Direitos das Pessoas Migrantes, Refugiadas e Apátridas do MDHC, a medida representa um avanço importante na consolidação de uma política nacional comprometida com os direitos humanos e a integração social.
"É um feito importante do governo federal que oficializa a política migratória no país e atende a uma demanda dos movimentos sociais, da sociedade civil e da pauta migratória como um todo. A partir daí, deve ser estabelecido um Conselho com a participação dos ministérios e da sociedade civil, além de um Plano Nacional de Migração, Refúgio e Apatridia", destacou.
O decreto também atribui ao ministério a responsabilidade de fortalecer a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e o Disque 100, aprimorando protocolos de atendimento e encaminhamento de denúncias de violações cometidas contra pessoas migrantes, refugiadas e apátridas. Além disso, o MDHC atuará no fortalecimento do Fórum Nacional de Lideranças Migrantes, Refugiadas e Apátridas (Fomigra), ampliando o diálogo com representantes dessas comunidades e promovendo sua participação social.
Outro destaque é a atuação da pasta na prevenção e no enfrentamento de todas as formas de violência, especialmente o racismo, a xenofobia, a intolerância religiosa, a violência de gênero e os crimes de ódio, com atenção especial a grupos em situação de vulnerabilidade, como crianças e adolescentes, pessoas idosas, com deficiência, LGBTQIA+ e em situação de rua.
Articulação interministerial
A governança da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia será coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), responsável pela estruturação, monitoramento e avaliação da política, além da elaboração do Plano Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, com vigência quadrienal.
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) atuará na representação do Brasil em fóruns internacionais e na execução da política de vistos; o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) será responsável pela proteção social e inclusão nos programas e serviços do SUAS; o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promoverá ações de qualificação profissional e combate à exploração laboral; o Ministério da Saúde (MS) garantirá atenção integral à saúde dessa população; e o Ministério da Educação (MEC) apoiará estratégias pedagógicas interculturais e o ensino do português como língua de acolhimento.
A nova política também prevê cooperação interfederativa e intersetorial e incentiva a formação de redes de atendimento e protocolos integrados para situações emergenciais, com base em diagnósticos territoriais e boas práticas nacionais e internacionais.
Com o decreto, o Brasil consolida um marco normativo de caráter humanitário e integrador, reafirmando seu compromisso com os princípios constitucionais e com os tratados internacionais de direitos humanos.
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Texto: F.T.
Edição: R.F.
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