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PARCERIA
MDHC e Ministério da Saúde regulamentam atenção psicossocial a vítimas reconhecidas pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos
(Foto: Divulgação)
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e o Ministério da Saúde (MS) formalizaram, por meio da Portaria Interministerial MS/MDH nº 8.685, de 6 de novembro de 2025, a política pública que institui a Atenção Psicossocial a Vítimas de Violações de Direitos Humanos reconhecidas nos relatórios de mérito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e nas sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
A portaria estabelece diretrizes, arranjos institucionais e fluxos de atendimento que possibilitam ao Sistema Único de Saúde (SUS) ofertar cuidado psicossocial qualificado, contínuo a pessoas que tiveram seus direitos violados em casos julgados pelo Sistema Interamericano. A iniciativa se fundamenta no compromisso assumido pelo Brasil ao ratificar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José) em 1992, incluindo o dever de cumprir integralmente as decisões da CIDH e da Corte IDH.
Segundo Luciana Peres, chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do MDHC, a iniciativa representa um avanço significativo na agenda de direitos humanos ao estabelecer diretrizes claras para o atendimento especializado: "A portaria conjunta é um marco normativo inédito de caráter reparatório e intersetorial, trazendo para dentro do SUS a oferta de atenção psicossocial que prevê a formação adequada e específica de profissionais que vão atuar no acolhimento de vítimas de violência institucional e de violações de direitos humanos reconhecidas nas decisões internacionais em matéria de direitos humanos, em especial, nas sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos”.
Já Aline Albuquerque, assessora especial da Consultoria Jurídica do MS, destacou que a normativa consolida uma mudança importante na forma como o Estado brasileiro responde às determinações internacionais, reforçando o compromisso com a reparação integral das vítimas: “A portaria inaugura uma nova fase no cumprimento das medidas de saúde mental contidas nas decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, ao estabelecer três modalidades de provisão de atenção psicossocial para as vítimas de violações de direitos humanos”.
Marco reparatório
A Corte Interamericana tem reiterado, em sentenças como Gomes Lund e Outros (Guerrilha do Araguaia), Ximenes Lopes, Favela Nova Brasília e Povo Indígena Xukuru, que o direito à saúde física e mental é elemento central da reparação integral, conforme o artigo 26 da Convenção Americana. A nova portaria incorpora esse entendimento ao ordenamento interno ao prever modalidades de atenção ordinária, especializada e excepcional, conectadas à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Integrante do SUS, a RAPS reúne serviços como Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidades de Acolhimento (UA), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e leitos de atenção integral. Esses pontos de cuidado serão responsáveis pelo acolhimento e pelos atendimentos continuados, articulando equipes multiprofissionais e garantindo que vítimas reconhecidas pelo Sistema Interamericano tenham acesso prioritário e especializado.
A política também estrutura a Rede de Profissionais Capacitados em Atenção Psicossocial para Vítimas de Violações de Direitos Humanos, além de assegurar princípios como não revitimização, educação permanente e uso de telessaúde. O artigo 9º da Portaria prevê a possibilidade de parcerias com organizações da sociedade civil com reconhecida atuação em atenção e cuidado a vítimas de violência de Estado, fortalecendo a implementação local da política.
Fortalecimento institucional
A articulação entre MDHC, MS e parceiros internacionais tem sido fundamental para a consolidação da política. Durante reunião realizada nesta terça-feira (9), em Brasília (DF), representantes dos dois ministérios e do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) discutiram estratégias de formação e qualificação de profissionais que atuarão diretamente no acolhimento e na atenção psicossocial dessas vítimas.
Para Luciana Peres, a política reforça e amplia cooperações já existentes entre o governo brasileiro e o CICV. “Nosso objetivo é fazer duas capacitações: uma mais direcionada para os 49 pontos focais que estão fazendo acolhimento nos municípios dessas vítimas de violência institucional, com foco na sensibilização; e uma segunda formação, voltada aos profissionais da RAPS, que prestarão o atendimento psicossocial especializado”, explicou.
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Texto: E.G.
Edição: F.T/G.O.
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