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Estado brasileiro cumpre integralmente acordo internacional no caso Márcio Lapoente da Silveira
(Foto: Arquivo O Globo)
O Estado brasileiro cumpriu integralmente o Acordo de Solução Amistosa firmado no âmbito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no Caso nº 12.674 – Márcio Lapoente da Silveira, que trata da morte do cadete da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), ocorrida em 9 de outubro de 1990, durante o Curso de Formação de Oficiais, em decorrência de maus-tratos praticados por militares da instituição.
A conclusão do caso foi confirmada em comunicação recebida pelo governo brasileiro em 10 de dezembro de 2025, na qual a CIDH transmitiu manifestação dos peticionários atestando que o acordo foi plenamente cumprido e concordando com o pedido do Estado brasileiro para o encerramento da supervisão de seu cumprimento.
O caso foi analisado pela Comissão Interamericana após a admissibilidade da petição, convertida no Caso nº 12.674, no qual se reconheceram alegações de violações à Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e à Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.
Solução amistosa
Em janeiro de 2012, o Estado brasileiro, os familiares da vítima e seu representante legal firmaram um Acordo de Solução Amistosa no âmbito do procedimento perante a CIDH. No documento, o Brasil reconheceu sua responsabilidade internacional pelos fatos e assumiu compromissos de reparação, entre eles a fixação de uma placa em memória do cadete, o reconhecimento público de responsabilidade, a incorporação da temática de direitos humanos na formação militar e a revisão da legislação aplicável à Justiça Comum e à Justiça Militar.
Ficou definido, ainda, que a reparação pecuniária seria tratada no âmbito da ação judicial interna, cabendo à CIDH a supervisão do cumprimento do acordo, a partir de relatórios periódicos encaminhados pela Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
Cumprimento integral do acordo
Em 2020, a Comissão Interamericana reconheceu que o Estado brasileiro havia cumprido quase a totalidade das obrigações assumidas, permanecendo pendente apenas a cláusula relativa ao pagamento da indenização, em razão da tramitação de recursos no Judiciário.
Após negociações conduzidas de forma articulada entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o MDHC, seguidas de tratativas diretas com o peticionário, foi celebrado acordo no âmbito do processo judicial interno. A solenidade de assinatura ocorreu em 12 de setembro e previu o pagamento de R$ 2 milhões, a título de danos morais e materiais, em favor da mãe da vítima, Sra. Carmen Lúcia Lapoente da Silveira, viabilizando o cumprimento integral da solução amistosa.
No mesmo mês, a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do MDHC encaminhou relatório à CIDH solicitando pronunciamento quanto à integral satisfação do acordo e o consequente levantamento da supervisão.
Para a chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do MDHC, Luciana Peres, a conclusão do caso representa um avanço significativo. “O cumprimento integral da solução amistosa representa um passo fundamental de reconhecimento e reparação, reafirmando o compromisso do Estado brasileiro com os direitos humanos e com o cumprimento de suas obrigações internacionais. Esse resultado foi possível graças à atuação coordenada do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e da Advocacia-Geral da União, que viabilizou as negociações no âmbito do processo interno e a efetivação da reparação devida à família da vítima”, afirmou.
O encerramento do caso constitui um marco simbólico de reconhecimento e reparação, reforçando o compromisso do Estado brasileiro com a proteção e a promoção dos direitos humanos e com o respeito às decisões e recomendações dos sistemas internacionais de direitos humanos.
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Texto: E.G.
Edição: G.O.
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