É possível consultar o andamento do processo pelo Sistema de Informações da Comissão de Anistia – Sinca a partir do nome do requerente ou número do requerimento de anistia.
Em conformidade com a Lei de acesso à informação-LAI e a LGPD - Lei Geral de proteção de dados-LGPD, quaisquer pedidos de acesso externo e/ou outras informações dos requerimentos de anistia, devem ser realizados por uma das seguintes formas:
- Pelo peticionamento eletrônico, através do link: Cadastro de Usuário;
- Pessoalmente no protocolo geral do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania-MDHC;
- Pelos Correios para o seguinte endereço:
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA
PROTOCOLO GERAL
Esplanada dos Ministérios, Bloco A
CEP: 70054-906 - Brasília – DF
A Comissão de Anistia, franqueia pleno acesso aos requerimentos de anistia em trâmite ou finalizados.
Para os requerimentos em trâmite a disponibilização do acesso se dá apenas aos requerentes e procuradores devidamente constituídos nos autos, até que seja exarado o respectivo ato ministerial, ou seja, a publicação da Portaria, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- uma cópia digitalizada da Procuração;
- uma cópia digitalizada da Carteira da OAB da(o) advogada(o) ou cópia do documento pessoal, caso não seja advogada(o) e
- a(o) cidadã(o) deve informar endereço de e-mail para a disponibilização do acesso externo. Documento
Após a publicação da Portaria, a disponibilização do acesso e/ou das informações referentes dar-se-ão mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- solicitante ser cidadão que necessite de informações contidas em processo de anistia para a defesa de um direito humano seu;
- Apresentar uma Carta de Intenção com o título do projeto de pesquisa e indicar a finalidade do pedido de acesso ao Requerimento de Anistia. Documento
- Termo de responsabilidade para pesquisador;
- Comprovação do vínculo com a Universidade;