Histórico
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A ideia contemporânea de ouvidoria se inspira no conceito de Ombudsman, criação sueca de 1809, que buscava aproximar o povo de seu Parlamento e de modo geral fiscalizar a ação de juízes e servidores. Ao longo do século XX apareceram instituições desta natureza, públicas ou privadas, no Brasil e no mundo, com objetivo de proteger os cidadãos contra preconceitos e injustiças, fiscalizar serviços e melhorar as relações de consumo. O anteprojeto da Constituição de 1988 previa a criação de uma Defensoria do povo, nos moldes do Ombudsman sueco. Contudo, o texto definitivo da Carta Magna preferiu atribuir algumas destas funções – inclusive o controle externo da atividade policial – ao Ministério Público (CF, art. 129, VII). Em concomitância, a Constituição possibilitou ao povo apresentar reclamações sobre serviços públicos, por meio de lei ordinária (art. 37, §3º), o que permitiu a posterior criação das ouvidorias de polícia.*
Com vistas a dar mais ênfase à proteção e à defesa dos direitos humanos na segurança pública, em 1999 foi criado por Decreto (01 de junho de 1999) o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia (FNOP), órgão colegiado vinculado à então Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, com mandato restrito a oferecer sugestões voltadas para o aperfeiçoamento institucional dos órgãos policiais, e promover a criação de novas ouvidorias.
Em 2006, quando a Secretaria de Direitos Humanos já estava vinculada à Presidência da República, novo Decreto (03 de maio de 2006) foi promulgado, expandindo as atribuições do FNOP, que a partir daquele momento passou a ter legitimidade, além das atribuições anteriores, para sugerir instrumentos para a fiscalização e o acompanhamento das denúncias sobre a prática de atos ilegais ou arbitrários imputados aos operadores de segurança pública e da defesa social, e propor medidas de aperfeiçoamento e fortalecimento das ouvidorias de polícia autônomas e independentes.
Desde 2006 a coordenação do Fórum se alternou entre ouvidores de diferentes Estados, quase sempre os mesmos Estados que elegem seus ouvidores por meio de lista tríplice apresentada ao governo do estado pela sociedade civil:
| Período | Coordenador/a Executivo/a | Unidade Federativa |
|---|---|---|
| 2005-2007 | José Francisco da Silva | Minas Gerais |
| 2008-2009 | Antonio Funari Filho | São Paulo |
| 2010-2011 | Paulo Alkmin | Minas Gerais |
| 2012 | José de Ribamar Araújo e Silva | Maranhão |
| 2013 | Patrícia Lucy Machado Couto | Rio Grande do Sul |
| 2014 | Thomas Edison Xavier Leite de Oliveira | Pernambuco |
| 2014-2016 | Elivania Estrela Aires | Maranhão |
Um período muito próspero do colegiado foi entre 2006 e 2008, quando o Programa de Apoio Institucional às Ouvidorias de Polícia - uma parceria do FNOP com a SDH e a União Europeia - promoveu, entre outros resultados, a capacitação para as ouvidorias por meio de um extenso manual para ouvidores/as e de visitas de estudo às ouvidorias de polícia na Irlanda e em Portugal; a discussão sobre direitos humanos com policiais, por meio de um guia de direitos humanos; e a conscientização do grande público por meio ferramentas como a cartilha e guia de fontes para radialistas "Conte para a Ouvidoria, nós contamos com você".
Os principais avanços do FNOP em sua história mais recente se relacionam com as prioridades definidas em seu planejamento estratégico. Entre 2013 e 2014 foi definido um Regimento Interno para o colegiado; o grupo contribuiu para a instituição do Grupo de Trabalho sobre Violência Institucional na Comissão Especial de Segurança Pública e Direitos Humanos do Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Humana (Antigo CDDPH); e se posicionou, por meio da Resolução 01/2014, pela autonomia, independência e desvinculação das perícias dos órgãos de segurança pública.