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Presidente do Conselho do Idoso visita direção dos Correios
Publicado em
19/03/2014 18h36
Atualizado em
14/05/2018 23h30
Fundo Nacional do Idoso – O Fundo Nacional do Idoso é gerido pelo CNDI, cuja atribuição é criar e fiscalizar a aplicação da política nacional de atendimento ao idoso. A legislação autoriza a dedução de imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas das doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso.
O fundo é destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso, em prol de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Assessoria de Comunicação Social