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Congresso conclui aprovação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Texto segue para sanção
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei 4715/94, do Poder Executivo, que regulamenta as atribuições do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), acatando emendas do Senado ao texto. O projeto transforma o atual Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) no Conselho Nacional dos Direitos Humanos, um órgão maior e com mais prerrogativas. O texto segue para sanção presidencial.
A aprovação da matéria após 19 anos de tramitação no Congresso Nacional, de acordo com a Ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), representa uma grande vitória para o país. A Ministra lembrou que apesar de tardia, a aprovação da matéria coincide com a instalação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
“Depois de todos estes anos em tramitação, finalmente o País terá o Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Juntos, o Conselho e o Mecanismo Nacional, serão instrumentos poderosos para a promoção e garantia dos direitos fundamentais de todos os brasileiros e brasileiras”, afirmou Ideli, que ressaltou ainda a importância da matéria seguir para a sanção presidencial justamente na passagem dos 50 anos do golpe civil-militar, período em que o Estado brasileiro reafirma a sua soberania e trabalha para o esclarecimento das graves violações aos direitos humanos ocorridos durante os anos de chumbo.
Momento Histórico - Professor de Direito Constitucional e integrante do CDDPH, Tarciso Dal Maso Jardim avalia que a aprovação da matéria representa um momento histórico e dialoga com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. “Apesar do CDDPH ter cumprido heroicamente o papel de um Conselho Nacional de Direitos Humanos, ele estava defasado em relação à nova ordem democrática brasileira. O novo conselho, que terá uma ampla participação da sociedade civil, representará um ganho evidente para sociedade, além de fortalecer as entidades democráticas do país, bem como a sua atuação”, declarou.
Entre as atribuições do órgão destacam-se: receber representações ou denúncias de condutas contrárias aos direitos humanos; habilitar-se como assistente em ações cíveis ou criminais sobre violações desses direitos; e recomendar a inclusão de matéria específica sobre o tema nos currículos escolares, especialmente nos cursos de formação de policiais.
Composição - De acordo com o texto aprovado, o número de conselheiros passa de 15 para 22. Esse número foi definido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, enquanto o Senado previa 20 conselheiros. O Plenário restabeleceu o número de dois representantes de cada Casa, que havia sido diminuído pelos senadores para um cada qual.
O número de representantes da sociedade civil no Conselho será de 11 representantes: um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); um do Conselho Nacional dos Promotores-Gerais de Justiça; e 9 das organizações. Esses conselheiros terão mandato de dois anos. O CDDPH é o órgão colegiado mais antigo do país e foi criado dias antes do golpe civil militar, em 1964.
Assessoria de Comunicação Social