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Conselheiros do Conade aprovam redação do Decreto sobre Lei do Transtorno do Espectro do Autismo
Conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) aprovaram na tarde desta quinta-feira (20) a proposta de texto para decreto que regulamentará a lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo.
A minuta do decreto estabelece que o indivíduo com Transtorno do Espectro do Autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e que se aplicam a eles os direitos e obrigações previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.
O artigo 3º que trata da atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) foi o ponto mais debatido do texto. As discussões giraram em torno da especificação na redação do decreto sobre o atendimento psicossocial à pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no Sistema.
Para a conselheira, Marisa Fúria e Silva, do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e da Associação Brasileira do Autismo (Abra), pela lei, a pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo é considerada com deficiência, não sendo necessário ser incluída prioritariamente dentro do SUS. “Se formos citar tudo que tem dentro da atenção básica a pessoa com deficiência iriamos pontuar demais, e correríamos o risco de esquecer alguma doença, restringindo o atendimento aquelas especificadas”, afirmou.
Para a coordenadora de Saúde da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde (MS), Vera Mendes, apesar da lei do autismo ser bastante detalhada o decreto reflete o esforço que o MS tem feito para integrar duas agendas importantes no cuidado com a pessoa com autismo: atenção psicossocial e a rede de reabilitação.
Vera destacou também o exercício democrático do Conade que reúne as representações do Governo, da sociedade civil e especialistas com posições diferentes num esforço conjunto de pactuação para a construção de uma politica pública que atenda às demandas da sociedade.
A redação da proposta do decreto passará por revisão e será encaminhada para apreciação da Casa Civil da Presidência da República. Acesse o texto http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/node/883
O Conade também divulgou nota sobre as contestações feitas em redes sociais sobre a atitude do conselho de debater e reformular a minuta do decreto http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/noticias/nota-publica