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CCJ do Senado aprova PEC do Trabalho Escravo, por unanimidade
A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), parabenizou os parlamentares pelo empenho na aprovação da matéria e lembrou que o texto já tramita no Congresso há cerca de 14 anos. “A CCJ compreendeu a importância de darmos fim a esta situação no campo e na cidade. Vamos dar fim a essa anomalia no mundo do trabalho do país”, afirmou.
Já o coordenador da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo – Conatrae, José Guerra, ressaltou que a aprovação da proposta por unanimidade, demostra a sintonia dos senadores com os anseios da população brasileira. “A CCJ deu um grande passo na efetivação da cidadania dos trabalhadores deste país. O avanço desta matéria no Congresso Nacional sinaliza que o país não aceita o trabalho escravo”, afirmou.
Em tramitação desde de 1999, a PEC do Trabalho, que já havia sido aprovada no Senado, mas sofreu alterações na Câmara, prevê o confisco de imóveis urbanos e rurais onde forem encontrados trabalhadores em situação análoga ao trabalho escravo. Após a expropriação, as propriedades deverão ser destinadas à reforma agrária e habitação popular. A proposta passou pelo Senado Federal em 2003 e foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados em 2004.
PEC 57A/99
A Proposta de Emenda à Constituição 57A/1999, seu nome oficial, está tramitando há mais de dez anos no Congresso e já foi aprovada anteriormente no Senado. Precisou passar por nova votação, no entanto, em 2004, durante votação em primeiro turno na Câmara dos Deputados, onde tramitou como 438/2001, foi incluída a possibilidade de expropriação também de propriedades em áreas urbanas. Em maio do ano passado, a casa aprovou a proposta em segundo turno, com 360 votos a favor, 29 contrários e 25 abstenções. Aprovada nesta data (27/06) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, a PEC agora segue para o plenário daquela Casa para ser apreciada em dois turnos. Caso receba dois terços dos votos dos senadores, será então promulgada. Se receber alterações, voltará para a Câmara dos Deputados.
A PEC do Trabalho Escravo altera a redação do art. 243 da Constituição Federal, para determinar que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. E altera o parágrafo único do mesmo artigo para dispor que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com a destinação específica, na forma da lei. O artigo 243 da Constituição que já contempla o confisco de áreas em que são encontradas lavouras de psicotrópicos.
Histórico
O projeto está tramitando no Congresso Nacional desde 1995, quando a primeira versão do texto foi apresentada pelo deputado Paulo Rocha (PT-PA), mas não conseguiu avançar. Então, uma proposta semelhante, criada no Senado Federal por Ademir Andrade (PSB-PA), foi aprovada em 2003 e remetida para a Câmara, onde o projeto de 1995 foi apensado.
A comoção popular gerada pelo assassinato de três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego durante uma fiscalização rural de rotina em 28 de janeiro de 2004, acontecimento que ficou conhecido como “Chacina de Unaí”, no Noroeste de Minas Gerais, fez a proposta andar na Câmara. No entanto, desde sua aprovação em primeiro turno, entrou e saiu de pauta várias vezes, até passar pelo crivo dos deputados federais no ano passado.
No campo, a maior incidência de trabalho escravo contemporâneo está na criação de bovinos, produção de carvão vegetal para siderurgia, produção de pinus, cana-de-açúcar, erva-mate, café, frutas, algodão, grãos, cebola, batata, na extração de recursos minerais e na extração de madeira nativa e látex. Nas cidades, a incidência é maior em: oficinas de costura, no comércio, hotéis, bordéis e em serviços domésticos. No campo e na cidade, tem-se registrado casos também na construção civil.
Por que aprovar a PEC do Trabalho Escravo (PEC 57-A)?
A Constituição Federal do Brasil afirma que toda propriedade rural ou urbana deve cumprir função social. Portanto, não pode ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa. Porém, o que se vê pelo país, são casos de fazendeiros que reduzem trabalhadores à condição de escravos no campo ou de empresários que se beneficiam dessa aviltante forma de exploração em oficinas de costura e canteiros de obras nas cidades.
Trabalho escravo é crime previsto no artigo 149 do Código Penal. De acordo com dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, desde 1995, mais de 42 mil pessoas foram libertadas dessas condições pelo Estado brasileiro.
Privação de liberdade para se desligar do patrão ou preposto, ou usurpação da dignidade, caracterizam a escravidão contemporânea. O escravagista é aquele que rouba a dignidade ou a liberdade de pessoas. Escravidão é grave violação dos direitos humanos e deve ser tratada como tal. Se alguém utiliza escravos como instrumento de competitividade, visando à obtenção de lucro fácil através de uma vil concorrência desleal, deve perder a propriedade em que isso aconteceu, sem direito à indenização.
A aprovação imediata da Proposta de Emenda Constitucional 57A/1999, que prevê o confisco de propriedades onde trabalho escravo for encontrado e as destina à reforma agrária ou ao uso social urbano, é fundamental para combater esse crime. A proposta passou pelo Senado Federal, em 2003, e foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2012, voltando ao Senado por conta de uma modificação. Hoje (27/06) foi aprovada pela CCJ e seguirá para o plenário.
Assessoria de Comunicação Social