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Sanção do Sistema de Prevenção e Combate à Tortura representa respeito aos Direitos Humanos, diz ministra
A tortura é um crime contra a humanidade hoje, ontem e sempre. O objetivo agora é estabelecer novos paradigmas: a transparência como valor em si e o respeito aos Direitos Humanos como filosofia de gestão. A declaração é da ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), ao comemorar a sanção da Lei a Lei nº 12.847, que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT).
Segundo Rosário, o país terá, pela primeira vez, um instrumento dedicado exclusivamente ao enfrentamento dessa grave violação dos Direitos Humanos. “Quando estiver em plano funcionamento, esse sistema permitirá a constituição de uma base de dados com informações pormenorizadas a respeito das instituições fechadas em funcionamento no país. Isso facilitará não só o monitoramento de tais instituições, mas também a elaboração e a implementação de políticas públicas que contribuam para garantir os direitos básicos nesses estabelecimentos”, destacou.
A presidenta Dilma Rousseff sancionou no dia 2 de agosto a Lei nº 12.847, que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (). O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal no dia 11 de junho, e prevê a criação do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. A Lei fui publicada na edição Extra do Diário Oficial da União do dia 5 de agosto.
Sistema - O Sistema será composto por duas instâncias básicas: o Comitê de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura. O Comitê será composto por 23 (vinte e três) membros, escolhidos e designados pela Presidenta da República, sendo 11 (onze) representantes de órgãos do Poder Executivo federal e 12 (doze) de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil. Já o Mecanismo deverá composto por 11 (onze) peritos, escolhidos pelo Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Os peritos terão acesso livre, sem necessidade de aviso prévio à unidade a ser visitada, a toda e qualquer instituição fechada - centros de detenção, estabelecimentos penais, hospitais psiquiátricos, instituições de longa permanência para idosos, instituições socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei e centros militares de detenção disciplinar.
Quando constatadas violações, os peritos irão elaborar relatórios com recomendações aos diretores dessas instituições e às demais autoridades competentes, que poderão usá-los para adotar as devidas providências.
A legislação aprovada prevê ainda que os estados constituam também seus sistemas para possibilitar um trabalho articulado, a exemplo das iniciativas de Rio de Janeiro, Alagoas e Espírito Santo. “A parceria com os Estados será fundamental para erradicarmos essa grave violação dos direitos humanos no Brasil. Mas também a mobilização da sociedade é fundamental, denunciando situações de tortura por meio do Disque Direitos Humanos - Disque 100”, explica a ministra.
Histórico - A instalação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura é um compromisso adotado com as Nações Unidas pelas principais democracias do mundo. Congresso Nacional aprovou o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura das Nações Unidas de 1984 no dia 21 de dezembro de 2006 por meio do Decreto legislativo nº 483. O instrumento foi promulgado por meio do Decreto n.º 6.085 de 19 de abril de 2007.
Assessoria de Comunicação Social