Edital SNPIR nº 4 - Orientações e Dúvidas Frequentes
Consulte abaixo quais entes públicos podem participar deste Edital, o cronograma completo, a especificação detalhada dos bens e quais os documentos necessários, bem como esclareça eventuais dúvidas ao final.
1. O QUE É O PRÓ-DH?
O Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos (Pró-DH) é um programa que visa a doação de equipamentos essenciais ao funcionamento dos Conselhos da Igualdade Racial dos Municípios.
O Governo Federal faz a compra dos equipamentos e distribui às prefeituras que solicitam adesão aos Chamamentos Públicos. O serviço consiste em Credenciar, habilitar e classificar as prefeituras para recebimento de equipamentos para os Órgãos e Conselhos de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
A estruturação dos Órgãos e Conselhos de Políticas de Promoção da Igualdade Racial auxilia a implementação de seus processos de trabalho e atividades voltados à população negra, que representa a maioria da população brasileira e concentra-se, principalmente, nas regiões Norte e Nordeste do País. Os bens doados neste Chamamento Público visam aparelhar os Conselhos de promoção da igualdade racial, buscando garantir a implementação, acompanhamento, fiscalização e ofertas de seus serviços e da sua política pública em seus territórios, e a seleção tem como premissa contemplar prioritariamente os critérios de percentual e concentração da população negra nessas localidades.
2. QUEM PODE PARTICIPAR DESTE CHAMAMENTO?
1º. Poderão participar do presente chamamento público, Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio de seus Órgãos de políticas de promoção da igualdade racial ou dos conselhos de natureza deliberativa e consultiva a esses vinculados, constituídos nas respectivas estruturas administrativas e responsáveis pela coordenação e articulação da política de enfrentamento ao racismo e promoção da igualdade racial em âmbito local.
2º. Possua População total residente no Município de até 300.000 (trezentos mil) habitantes ou de até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes do público alvo - negros (pretos e pardos), levantada pelo Censo Demográfico de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
IMPORTANTE:
Os entes públicos enquadrados nas duas condições acima descritas podem escolher pela participação no Edital SNPIR nº 5/2021, que é destinado a todos os municípios brasileiros, incluídos aqueles que possuem população maior que a fixada no item 2 (são mais 38 grandes cidades brasileiras, incluindo quase que a totalidade das capitais e as maiores cidades localizadas em suas regiões metropolitanas. NO ENTANTO, a escolha pelo Edital nº 05/2021 IMPEDE A PARTICIPAÇÃO neste Edital.
3. QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER ANEXADOS?
São apenas 4 os documentos de comprovação que devem ser juntados no Sistema SIG
a) Cópia da Lei de criação dos Órgãos de políticas de promoção da igualdade racial ou dos Conselhos de natureza deliberativa e consultiva no Município;
b) Imagens dos espaços onde ficarão os equipamentos, conforme Manual Fotográfico disponível para leitura no SIG;
c) Cópia recente (um dos três últimos meses) da conta de serviço de internet banda larga de no mínimo 2 Megas no espaço onde ficarão os equipamentos; e
d) Preencher, datar e assinar o modelo de “Declaração de Adesão ao Chamamento Público” (disponível para baixar no SIG), declarando que:
- o Município possui espaço seguro, acessível e adequado para a instalação dos equipamentos e
- o Município possui capacidade para custear as despesas associadas ao uso e à manutenção dos bens móveis a serem recebidos em doação com recursos próprios.
4. CRONOGRAMA COMPLETO
5. OUTRAS DÚVIDAS FREQUENTES DESTE EDITAL
5.1. PARA QUE SERVE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO E POR QUE É IMPORTANTE ADERIR A ELE?
O Edital serve para que o Município manifeste interesse em receber os bens para equipagem dos órgãos e conselhos de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Para isso, deve comprovar que tem condições de receber e manter em boas condições de uso os bens doados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
O Ministério dará prioridade aos Municípios de acordo com critérios de classificação, garantindo que os que mais precisam sejam atendidos primeiro.
Portanto, é importante aderir, uma vez que só serão contemplados os Municípios habilitados nessa etapa.
5.2. É SÓ ADERIR AO EDITAL E SER HABILITADO QUE O MUNICÍPIO SERÁ CONTEMPLADO?
Não!
Depois de habilitado o Município aguardará a divulgação da sua posição na lista de classificação e a disponibilidade de recursos próprios ou emendas parlamentares para aquisição e doação dos bens aos Órgãos e Conselhos de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Mas atenção: Antes mesmo da adesão é necessário efetuar o Credenciamento do Município no Pró-DH. Clique aqui para saber mais.
5.3. QUEM DEVE SER RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL?
O responsável deve ser o(a) Prefeito(a) ou representante que ele(a) indique, mas ambos precisam constar do Credenciamento do Município. O representante precisa ser servidor público.
5.4. ONDE DEVO CONSULTAR O RESULTADO DE CADA PASSO?
Todo o processo e os resultados de cada passo devem ser acompanhados pelo Sistema Integrado de Gestão - SIG acesse aqui.
Também é possível acompanhar o resultado da fase de Adesão e Habilitação clicando aqui e o da fase de Classificação clicando aqui.
5.5. POR QUE EXISTEM DUAS LISTAS? TODOS OS MUNICÍPIOS APARECEM NAS DUAS LISTAS?
A lista é UMA SÓ, respeita a pontuação obtida pelo Município e apresenta de duas maneiras diferentes todos os HABILITADOS que estiverem participando do Chamamento.
Uma é a lista geral, com todos os Municípios, indicando a posição que cada um ocupa em nível nacional.
A outra é a lista de Municípios por ESTADO, indicando a posição em relação aos demais Municípios daquele estado.
Prioritariamente é utilizada a lista por estado na convocação dos Municípios para o recebimento em doação dos bens comprados nas licitações realizadas pelo Ministério com recursos próprios ou de Emendas Parlamentares.
Ao mesmo tempo vão sendo convocados na lista geral os Municípios ainda não convocados para o recebimento das doações na lista por estado.
Todos os Municípios aparecem nas duas listas e, em qualquer das convocações e até o limite dos recursos disponíveis, o Ministério seguirá rigorosamente a ordem sequencial e ininterrupta, compreendida do primeiro ao último Município colocado, segundo a suas pontuações.
5.6. PRA QUE SERVE A PONTUAÇÃO E COMO ELA É CALCULADA?
A pontuação do Município serve para aferir a ordem de necessidade de atendimento com as doações do Pró-DH.
Ela é obtida a partir de quatro critérios previstos no Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020, que criou o Pró-DH.
São critérios objetivos e comparáveis mediante o emprego de métodos e dados oficiais obtidos junto a instituições públicas, como o IBGE, a FIOCRUZ, o PNUD e a própria Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) do Ministério.
Para saber mais, consulte a Nota Explicativa que contém o detalhamento das variáveis consideradas, as fontes dos dados, os marcos temporais, as fórmulas de cálculo, as pontuações e outras informações técnicas sobre a pontuação clique aqui.
5.7. QUAIS PASSOS O PREFEITO OU REPRESENTANTE LEGAL DEVEM REALIZAR PARA CONSEGUIR A HABILITAÇÃO DO MUNICÍPIO?
O Chamamento Público é muito simples. Ele tem 3 fases apenas, depois de realizado o Credenciamento:
1ª - Solicitação de Adesão e Habilitação, onde o Município junta no SIG os 4 documentos de comprovação;
2ª - Classificação, na qual o Município não precisa juntar nada ao SIG para receber sua pontuação e, apenas caso discorde da pontuação recebida, deverá juntar seu recurso no SIG;
3ª - Homologação, que é feita pelo próprio Ministério e encerra o Chamamento Público com a oficialização dos resultados.
Para saber de mais detalhes de cada fase, clique aqui.
6. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS BENS A SEREM DOADOS
A relação de bens ofertados em doação é indicativa, poderá ser alterada por fato superveniente impeditivo, devidamente justificado e divulgado publicamente pelo Ministério, e o seu valor econômico é estimado.
VEÍCULO:
VEÍCULO TIPO SUV/Mini VAN. Capacidade mínima para 05 (cinco) lugares; 4 portas; Cor branca; Data de fabricação/modelo igual ou posterior ao ano da assinatura do contrato. Aquisição de veículo novo de primeiro uso de fábrica e com modelo cuja versão seja a mais atualizada; Potência de no mínimo 105 cavalos, no álcool, considerando os parâmetros necessários para que o automóvel tenha um desempenho mínimo, tendo em vista que no geral haverá pluralidade de ocupantes, acompanhados dos seus respectivos equipamentos/objetos individuais, além dos transportados na carroceria; Combustível gasolina e etanol (flex); Câmbio manual ou automático; Suspensão Dianteira independente e traseira independente ou semi-independente; Freios Disco sólido, traseiros: Disco ou tambor; Direção Elétrica; Pneus dianteiros e traseiros, no mínimo R15 ou superior; Dimensões: Comprimento: 4,09m; Distância entre eixos: 2,50m; Largura mínima: 1,70m; Altura Mínima: 1,50m; Porta-malas: 306 litros ou superior; Capacidade do tanque de combustível: no mínimo 40 litros.