Organograma

As competências de cada uma das esferas de governo na coordenação do Pacto Nacional estão definidas no acordo de cooperação técnica, assinado pela União, estados e municípios e se resumem nas seguintes responsabilidades:
I) Governo Federal: Secretaria de Políticas para as Mulheres
a. Assegurar o cumprimento das ações e o alcance dos objetivos estabelecidos no Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres;
b. Coordenar a implementação das ações do Pacto junto aos diversos órgãos do Governo Federal que integram o Pacto Nacional;
c. Elaborar, em conjunto com os estados, plano de trabalho, com detalhamento das ações do Pacto a serem implementadas e cronograma de execução;
d. Monitorar, juntamente com as Câmaras Técnicas de Gestão Federal e Estadual, as ações do Pacto nos estados;
II) Governos Estaduais: Organismos Estaduais de Políticas para Mulheres
a. Definir em conjunto com a SPM e demais Ministérios envolvidos no Pacto, as micro-regiões e municípios-pólo para implantação das ações do Pacto;
b. Articular com os Municípios-pólo para garantir a implementação das ações estabelecidas no Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres e acordadas com a SPM;
c. Prestar contas, junto à SPM e demais Ministérios envolvidos, dos convênios firmados pelas instituições estaduais;
d. Garantir a sustentabilidade dos projetos;
e. Instituir a “Câmara Técnica de Gestão Estadual”, com a participação de representantes das 3 (três) esferas de governo, dos organismos de políticas para as mulheres, dos Conselhos de Direitos da Mulher, da sociedade civil, das universidades, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, cujas atribuições serão, dentre outras: elaborar plano de trabalho, com detalhamento das ações a serem implementadas e seu cronograma de execução; promover a execução, monitoramento e avaliação das ações do Pacto no estado; assim como, sugerir o aperfeiçoamento e divulgação dessas ações;
f. Incentivar a constituição de consórcios públicos para o enfrentamento da violência contra a mulher.
III) Governos Municipais: Organismos Municipais de Políticas para Mulheres
a. Prestar contas, junto à SPM e demais Ministérios envolvidos, dos convênios firmados pelas instituições municipais;
b. Garantir a sustentabilidade dos projetos;
c. Participar da Câmara Técnica de Gestão Estadual;
d. Promover a constituição e o fortalecimento da rede de atendimento à mulher em situação de violência, no âmbito municipal e/ou regional, por meio de consórcios públicos (quando couber);