Eixos

EIXO I
Garantia da Aplicabilidade da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha , sancionada em 7 de agosto de 2006, incorporou o avanço legislativo internacional e se transformou no principal instrumento legal de enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres no Brasil.
Para assegurar aplicabilidade da Lei, são necessárias ações governamentais que levem à sociedade o conhecimento sobre a Lei, para que possam exigir seu cumprimento, bem como a plena articulação entre o Poder Executivo, o Judiciário, os Ministérios Públicos e as Defensorias. Tal articulação pressupõe entendimentos convergentes e complementares sobre a aplicação da Lei e a responsabilização das diferentes esferas de governo envolvidas no enfrentamento à violência contra as mulheres.
EIXO II
Ampliação e Fortalecimento da Rede de Serviços para Mulheres em Situação de Violência
O atendimento às Mulheres em situação de Violência constitui um dos principais eixos de atuação do Governo brasileiro para o enfrentamento à violência contra as mulheres. Este eixo foi um dos elementos da agenda social e hoje representa importante instrumento na busca da autonomia e cidadania plena das mulheres.
Esse eixo é materializado no conceito de Rede. Ele diz respeito ao conjunto de ações e serviços de diferentes setores (em especial, da assistência social, da justiça, da segurança pública e da saúde) que visam a ampliação e a melhoria da qualidade do atendimento, a identificação e os encaminhamentos adequados das mulheres em situação de violência, e a integralidade e humanização do atendimento.
EIXO III
Garantia da Segurança Cidadã e Acesso à Justiça
A Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG) inaugurou um novo e importante debate para a construção de um Sistema Único de Segurança Pública, permitindo um diálogo mais amplo e aberto com o conjunto da sociedade e incorporando como sua responsabilidade temas e questões como, por exemplo, as relações desiguais entre mulheres e homens e a consequente violência vivida cotidianamente pelas mulheres.
É nesta perspectiva que, no Pacto de Enfrentamento à violência contra as mulheres, as ações e políticas na área da segurança pública e do acesso à justiça ganham relevância e transformam-se em eixo prioritário de nossa ação e articulação.
EIXO IV
Garantia dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, Enfrentamento à Exploração Sexual e ao Tráfico de Mulheres
Uma das expressões da violência contra as mulheres mais eficazes para a manutenção das desigualdades e da opressão tem sido o controle sobre suas vidas, seu corpo e sua sexualidade.
Para o enfrentamento à violência contra as mulheres, portanto, exigem-se mudanças significativas do Estado e da sociedade frente às ações e o debate sobre os direitos sexuais e as diferentes formas de violação destes direitos em relação às mulheres.
EIXO V
Garantia da Autonomia das Mulheres em Situação de Violência e Ampliação de seus Direitos
Ampliar as oportunidades para a construção da autonomia das mulheres em situação de violência e assegurar sua cidadania plena exigem ações integradas com os demais programas sociais do governo (nas suas diferentes esferas). Isso permite a construção de novos paradigmas para as políticas públicas que incorporem o trabalho doméstico, em especial, e o cuidado dos filhos e da família como parte integrante dos serviços a serem oferecidos como responsabilidade do Estado.
Neste sentido, este novo eixo do Pacto ajuda a construir as possibilidades efetivas para que as mulheres possam, à medida que tenham assegurado seus direitos, romper com o ciclo da violência. Cabe ressaltar que estes direitos envolvem a autonomia econômica, financeira, social, sexual e pessoal.