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Ministra Iriny Lopes fala na OIT sobre os avanços do Brasil nas políticas para as mulheres e erradicação da pobreza
Publicado em
10/06/2011 18h21
Atualizado em
10/06/2011 18h25
Ministra fala no Painel de discussão sobre o Relatório Global da OIT sobre discriminação “Igualdade no Trabalho: o desafio que continua”
A ministra Iriny Lopes, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, em pronunciamento na 100ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre discriminação: “Igualdade no Trabalho: o desafio que continua”, nesta sexta-feira (10/06), em Genebra, falou sobre os avanços do Brasil na erradicação da pobreza, na consolidação das políticas para as mulheres e os desafios para a construção da igualdade no mundo do trabalho.
Abaixo a íntegra do pronunciamento da ministra:
Em primeiro lugar, gostaria de agradecer o convite para integrar este painel que discute o Nada mais oportuno nesse momento.
A OIT, por sua atuação decidida e por seu significativo acervo normativo, tem sido essencial na promoção da igualdade no mundo do trabalho e na promoção da igualdade de gênero.
A Convenção 100 sobre igualdade de remuneração e a Convenção 111, sobre discriminação em virtude de ocupação, são talvez os marcos mais significativos no âmbito internacional para a promoção de políticas para as mulheres nesse campo.
Em um mundo globalizado e instável, sabemos que existe uma relação direta entre os efeitos das crises econômico-financeiras e as políticas de promoção da igualdade e da não-discriminação. Ao longo da recessão, as vulnerabilidades são exacerbadas e as capacidades institucionais de proteger as populações sujeitas à discriminação são testadas ao seu extremo.
Nessa última crise, a principal resposta da OIT foi o Pacto Global pelo Emprego. E ao referir-se à redução da desigualdade de gênero como um dos princípios da recuperação econômica, o Pacto tornou-se instrumento valioso e parâmetro importante para lançar as bases de um crescimento econômico justo, com eqüidade entre homens e mulheres.
No âmbito multilateral, o Brasil teve a honra de apresentar, em 2009 e em 2010, resolução no ECOSOC cujo objetivo foi justamente o de integrar as medidas do Pacto na agenda de todos os fundos e programas das Nações Unidas.
Ao aprovar o texto, o ECOSOC, órgão que, por meio de sua Comissão sobre o Status da Mulher, se dedica à coordenação e acompanhamento da implementação da Plataforma de Beijing, abriu o caminho para fazer convergir, em plano estratégico conjunto, o acervo normativo da OIT e os esforços do sistema ONU de promoção da igualdade de gênero.
Mas, como dizia, é bastante oportuno o debate proposto nesse Pacto Global e no Relatório do mesmo que estamos a discutir nesse painel.
Vivemos hoje no Brasil um momento especial com a eleição da primeira mulher Presidenta do País, Dilma Rousseff.
Nossa presidenta expressou, no discurso que fez logo após receber a notícia de sua eleição, que seu primeiro compromisso era com as mulheres. E colocou como tarefa central do governo a erradicação da miséria.
Durante os últimos anos houve no Brasil uma redução significativa da população em condições de pobreza e extrema pobreza. Este resultado foi fruto do crescimento econômico e de decisões políticas, entre elas o aumento do emprego e de sua formalização, a valorização real do salário mínimo, a ampliação e consolidação de programas de transferência de renda (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada) e a expansão do crédito.
Entretanto, apesar desse reconhecido esforço, 16,2 milhões de pessoas ainda permanecem em situação de extrema pobreza.
O perfil dos extremamente pobres no Brasil expõe várias das discriminações a que a população brasileira está sujeita:
•59% estão concentrados na região Nordeste.
Em primeiro lugar, gostaria de agradecer o convite para integrar este painel que discute o Nada mais oportuno nesse momento.
A OIT, por sua atuação decidida e por seu significativo acervo normativo, tem sido essencial na promoção da igualdade no mundo do trabalho e na promoção da igualdade de gênero.
A Convenção 100 sobre igualdade de remuneração e a Convenção 111, sobre discriminação em virtude de ocupação, são talvez os marcos mais significativos no âmbito internacional para a promoção de políticas para as mulheres nesse campo.
Em um mundo globalizado e instável, sabemos que existe uma relação direta entre os efeitos das crises econômico-financeiras e as políticas de promoção da igualdade e da não-discriminação. Ao longo da recessão, as vulnerabilidades são exacerbadas e as capacidades institucionais de proteger as populações sujeitas à discriminação são testadas ao seu extremo.
Nessa última crise, a principal resposta da OIT foi o Pacto Global pelo Emprego. E ao referir-se à redução da desigualdade de gênero como um dos princípios da recuperação econômica, o Pacto tornou-se instrumento valioso e parâmetro importante para lançar as bases de um crescimento econômico justo, com eqüidade entre homens e mulheres.
No âmbito multilateral, o Brasil teve a honra de apresentar, em 2009 e em 2010, resolução no ECOSOC cujo objetivo foi justamente o de integrar as medidas do Pacto na agenda de todos os fundos e programas das Nações Unidas.
Ao aprovar o texto, o ECOSOC, órgão que, por meio de sua Comissão sobre o Status da Mulher, se dedica à coordenação e acompanhamento da implementação da Plataforma de Beijing, abriu o caminho para fazer convergir, em plano estratégico conjunto, o acervo normativo da OIT e os esforços do sistema ONU de promoção da igualdade de gênero.
Mas, como dizia, é bastante oportuno o debate proposto nesse Pacto Global e no Relatório do mesmo que estamos a discutir nesse painel.
Vivemos hoje no Brasil um momento especial com a eleição da primeira mulher Presidenta do País, Dilma Rousseff.
Nossa presidenta expressou, no discurso que fez logo após receber a notícia de sua eleição, que seu primeiro compromisso era com as mulheres. E colocou como tarefa central do governo a erradicação da miséria.
Durante os últimos anos houve no Brasil uma redução significativa da população em condições de pobreza e extrema pobreza. Este resultado foi fruto do crescimento econômico e de decisões políticas, entre elas o aumento do emprego e de sua formalização, a valorização real do salário mínimo, a ampliação e consolidação de programas de transferência de renda (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada) e a expansão do crédito.
Entretanto, apesar desse reconhecido esforço, 16,2 milhões de pessoas ainda permanecem em situação de extrema pobreza.
O perfil dos extremamente pobres no Brasil expõe várias das discriminações a que a população brasileira está sujeita:
•59% estão concentrados na região Nordeste.
•50,9% têm até 19 anos de idade
•70,8% são negros (pretos e pardos)
•25,8% são analfabetos (15 anos ou mais)
Por isso, o lançamento na semana passada, do Plano Brasil sem Miséria. As diretrizes do Plano indicam as políticas necessárias para o enfrentamento dessas diferentes formas de discriminação.
•Atuação integrada que assegure acesso aos serviços ofertados.
•Atuação integrada que assegure acesso aos serviços ofertados.
•Universalização dos direitos sociais.
•Integração de ações de transferência de renda associadas ao acesso às oportunidades.
•Melhorias no padrão de qualidade de vida sob os aspectos econômicos e sociais.
•Redução das desigualdades sociais e regionais.
•Respeito à diversidade geracional, de gênero, raça, etnia e cultura, articulando políticas de combate às discriminações e outras formas de tratamento desigual.
Temos certeza, de que este Plano será um fator determinante para assegurar a toda a população, e às mulheres brasileiras em especial, acesso a direitos e autonomia econômica, política, social e pessoal.
Mulheres e homens têm uma inserção diferenciada no mercado de trabalho. Nas últimas décadas, pode-se dizer que houve uma feminização do mercado de trabalho, mas desigualdades salariais e de nível de ocupação entre homens e mulheres ainda persistem.
A questão do trabalho doméstico, que é um dos centros da discussão desta Conferência Internacional do Trabalho, por exemplo, também no Brasil ainda necessita de uma atenção especial.
Em nosso País, o trabalho doméstico é a ocupação que agrega o maior número de mulheres e apresenta importantes déficits de trabalho decente, em todas as suas dimensões.
Segundo dados disponibilizados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, a categoria das trabalhadoras domésticas representava 15,8% do total da ocupação feminina nacional no ano de 2008, o que corresponde, em termos numéricos, a 6,2 milhões de mulheres.
A despeito de o trabalho doméstico empregar um número significativo de mulheres, ainda é caracterizado pela precariedade: no mesmo ano, somente 26,8% do total de trabalhadores e trabalhadoras domésticas tinham carteira de trabalho assinada.
Como bem diz o título do Relatório, o acesso à igualdade é um desafio contínuo. E o Brasil vem, ao longo dos anos, constituindo um aparato legal e políticas importantes no campo do enfrentamento às diferentes formas de discriminações.
a) A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, é um belo exemplo de construção coletiva.
b) A Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, a chamada minireforma eleitoral, que entre outras coisas assegurou na lista de candidaturas de cada partido a obrigatoriedade de no mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para cada sexo. A redação anterior falava em reserva; e a utilização do mínimo 5% dos recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
c) A recente aprovação unânime no Supremo Tribunal Federal da inclusão das uniões homoafetivas no rol das uniões estáveis.
d) O Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, construído com base nos resultados de duas grandes Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres, que envolveram diretamente mais de 300 mil mulheres de todo o Brasil.
e) Outro exemplo é o Projeto de Lei que está sendo discutido hoje na Câmara Federal, a chamada Lei da Igualdade, que cria mecanismos para prevenir e coibir a discriminação contra a mulher e estabelece medidas de proteção e garantia de iguais oportunidades de acesso, permanência e remuneração nas relações de trabalho rurais e urbanas.
Em poucos contextos a discriminação por gênero é tão visível como no mundo do trabalho. Flagelos como a informalidade, a precariedade e a violência no ambiente de trabalho têm gênero - pois vitimam as mulheres -, têm cor de pele - pois vitimam as afrodescendentes - e têm origem étnica - pois vitimam mais as mulheres indígenas. A desigualdade salarial ainda persiste e o desrespeito a muitos direitos ainda ocorre.
Estamos de acordo com o Relatório, quando este salienta que o local de trabalho é um ponto de partida estratégico para libertar a sociedade da discriminação e enfatiza os elevados custos econômicos, sociais e políticos causados pela tolerância à discriminação no trabalho, apontando que os benefícios resultantes de locais de trabalho mais inclusivos ultrapassam o custo da reparação da discriminação.
O compromisso do Governo brasileiro e da Secretaria de Políticas para as Mulheres, em particular, com a igualdade no mundo do trabalho está explicitado nos princípios e diretrizes da Política Nacional para as Mulheres e nas ações previstas no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Entre elas merece destaque o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, criado em parceria com a OIT e ONU Mulheres, com o objetivo de desenvolver novas concepções na gestão de pessoas e na cultura organizacional para alcançar a equidade de gênero e raça no mundo do trabalho.
Sabemos que muitos passos ainda devem ser dados em nosso próprio País, e em muitos outros. Precisamos de políticas que enfrentem de forma clara e decisiva as diferentes discriminações a que as mulheres e outras parcelas da população ainda estão submetidas.
Nesta 100ª Conferência Internacional do Trabalho temos a possibilidade de vencer mais um desafio no campo da igualdade no trabalho, ao aprovarmos a Convenção/Recomendação sobre o Trabalho Doméstico.
O Brasil sente orgulho em participar desse momento, deixando claro o seu apoio a esse instrumento que, com certeza, contribuirá de maneira efetiva para o avanço das legislações nacionais e para a conformação de um campo de forças positivo para constituição de um mundo de iguais.
Para um dia, quem sabe, podermos discutir um novo relatório do Pacto Global, intitulado “Igualdade no Trabalho: uma realidade no mundo”.
Temos certeza, de que este Plano será um fator determinante para assegurar a toda a população, e às mulheres brasileiras em especial, acesso a direitos e autonomia econômica, política, social e pessoal.
Mulheres e homens têm uma inserção diferenciada no mercado de trabalho. Nas últimas décadas, pode-se dizer que houve uma feminização do mercado de trabalho, mas desigualdades salariais e de nível de ocupação entre homens e mulheres ainda persistem.
A questão do trabalho doméstico, que é um dos centros da discussão desta Conferência Internacional do Trabalho, por exemplo, também no Brasil ainda necessita de uma atenção especial.
Em nosso País, o trabalho doméstico é a ocupação que agrega o maior número de mulheres e apresenta importantes déficits de trabalho decente, em todas as suas dimensões.
Segundo dados disponibilizados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, a categoria das trabalhadoras domésticas representava 15,8% do total da ocupação feminina nacional no ano de 2008, o que corresponde, em termos numéricos, a 6,2 milhões de mulheres.
A despeito de o trabalho doméstico empregar um número significativo de mulheres, ainda é caracterizado pela precariedade: no mesmo ano, somente 26,8% do total de trabalhadores e trabalhadoras domésticas tinham carteira de trabalho assinada.
Como bem diz o título do Relatório, o acesso à igualdade é um desafio contínuo. E o Brasil vem, ao longo dos anos, constituindo um aparato legal e políticas importantes no campo do enfrentamento às diferentes formas de discriminações.
a) A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, é um belo exemplo de construção coletiva.
b) A Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, a chamada minireforma eleitoral, que entre outras coisas assegurou na lista de candidaturas de cada partido a obrigatoriedade de no mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para cada sexo. A redação anterior falava em reserva; e a utilização do mínimo 5% dos recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
c) A recente aprovação unânime no Supremo Tribunal Federal da inclusão das uniões homoafetivas no rol das uniões estáveis.
d) O Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, construído com base nos resultados de duas grandes Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres, que envolveram diretamente mais de 300 mil mulheres de todo o Brasil.
e) Outro exemplo é o Projeto de Lei que está sendo discutido hoje na Câmara Federal, a chamada Lei da Igualdade, que cria mecanismos para prevenir e coibir a discriminação contra a mulher e estabelece medidas de proteção e garantia de iguais oportunidades de acesso, permanência e remuneração nas relações de trabalho rurais e urbanas.
Em poucos contextos a discriminação por gênero é tão visível como no mundo do trabalho. Flagelos como a informalidade, a precariedade e a violência no ambiente de trabalho têm gênero - pois vitimam as mulheres -, têm cor de pele - pois vitimam as afrodescendentes - e têm origem étnica - pois vitimam mais as mulheres indígenas. A desigualdade salarial ainda persiste e o desrespeito a muitos direitos ainda ocorre.
Estamos de acordo com o Relatório, quando este salienta que o local de trabalho é um ponto de partida estratégico para libertar a sociedade da discriminação e enfatiza os elevados custos econômicos, sociais e políticos causados pela tolerância à discriminação no trabalho, apontando que os benefícios resultantes de locais de trabalho mais inclusivos ultrapassam o custo da reparação da discriminação.
O compromisso do Governo brasileiro e da Secretaria de Políticas para as Mulheres, em particular, com a igualdade no mundo do trabalho está explicitado nos princípios e diretrizes da Política Nacional para as Mulheres e nas ações previstas no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Entre elas merece destaque o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, criado em parceria com a OIT e ONU Mulheres, com o objetivo de desenvolver novas concepções na gestão de pessoas e na cultura organizacional para alcançar a equidade de gênero e raça no mundo do trabalho.
Sabemos que muitos passos ainda devem ser dados em nosso próprio País, e em muitos outros. Precisamos de políticas que enfrentem de forma clara e decisiva as diferentes discriminações a que as mulheres e outras parcelas da população ainda estão submetidas.
Nesta 100ª Conferência Internacional do Trabalho temos a possibilidade de vencer mais um desafio no campo da igualdade no trabalho, ao aprovarmos a Convenção/Recomendação sobre o Trabalho Doméstico.
O Brasil sente orgulho em participar desse momento, deixando claro o seu apoio a esse instrumento que, com certeza, contribuirá de maneira efetiva para o avanço das legislações nacionais e para a conformação de um campo de forças positivo para constituição de um mundo de iguais.
Para um dia, quem sabe, podermos discutir um novo relatório do Pacto Global, intitulado “Igualdade no Trabalho: uma realidade no mundo”.