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Por unanimidade STF reconhece união homoafetiva
“Não se é mais digno ou menos digno pelo fato de se ter nascido mulher ou homem”, disse o relator do caso ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira (5/5), o STF reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.
Na quarta-feira (4/5), quando a sessão foi iniciada, o ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federa veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.
A sessão foi retomada nesta quinta com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator. "Por que o homossexual não pode constituir uma família? Por força de duas questões que são abominadas pela Constituição: a intolerância e o preconceito', afirmou. 'Quase a Constituição como um todo conspira para a equalização da união homoafetiva à união estável", disse. O ministro ainda citou dados recentes do Censo, de que existem mais de 60 mil casais de pessoas do mesmo sexo vivendo juntos como homossexuais, para dizer que "a união homoafetiva é um dado da vida, é uma realidade social".
A ministra Cármen Lúcia foi a terceira a votar. Para ela, a Constituição abomina qualquer tipo de preconceito. "A discriminação é repudiada no sistema constitucional vigente", afirmou a ministra, ao dizer que o casal gay também forma uma 'entidade familiar”, com direitos e deveres reconhecidos pela legislação brasileira. Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski fez ressalvas em seu voto favorável. Ele votou pelo reconhecimento da união homoafetiva como uma "entidade familiar", mas criou limitações, ao dizer que alguns direitos se aplicam apenas a relações heterossexuais. No entanto, não detalhou em seu voto quais seriam esses direitos exclusivos de casais de pessoas do sexo oposto.
O ministro Gilmar Mendes, sétimo a votar, também fez ressalvas. Afirmou que existe "uma série de questões e divergências" e que seu voto não entraria no mérito dos "desdobramentos" deste reconhecimento.
"Uma sociedade decente é uma sociedade que não humilha seus integrantes", afirmou a ministra Ellen Gracie, que também votou integralmente a favor da equiparação. Afirmou que a evolução do direito que cabe aos homossexuais teve início há muito tempo, "já no código napoleônico, que descriminalizou a prática homossexual, até então considerada um delito".
"Se o reconhecimento da entidade familiar depende apenas da opção livre e responsável de constituição de vida comum para promover a dignidade dos partícipes, regida pelo afeto existente entre eles, então não parece haver dúvida de que a Constituição Federal de 1988 permite seja a união homoafetiva admitida como tal", disse o ministro durante o voto.
"A República é laica e, portanto, embora respeite todas as religiões, não se pode confundir questões jurídicas com questões de caráter moral ou religioso", disse.
Eram necessários seis votos favoráveis para o reconhecimento da união estável para casais homossexuais.
Duas ações estão em pauta. A primeira, ajuizada em fevereiro de 2008, é do governador reeleito do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). Ele pede que o Código Civil e o Estatuto dos Servidores Civis do Estado não façam qualquer discriminação entre casais heterossexuais e homossexuais no que diz respeito ao reconhecimento legal da união estável. A ação afirma que posicionamentos discriminatórios se chocam com princípios constitucionais como o direito à igualdade e à liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana.
A outra ação em análise, da Procuradoria-Geral da República, foi ajuizada em julho de 2009. O pedido é semelhante: que o STF declare obrigatório o reconhecimento, no Brasil, da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Também pede que os mesmos direitos dos casais heterossexuais sejam estendidos aos casais homossexuais. O processo, de 322 páginas, tramitava sob responsabilidade da ministra Ellen Gracie até março deste ano, quando foi redistribuído para Ayres Britto por tratar de tema semelhante ao que já estava sendo analisado pelo ministro.