Notícias
Desempregada terá direito à licença-maternidade
O benefício se estende às mulheres que forem demitidas ou decidirem se desligar do emprego
A partir de agora, trabalhadoras desempregadas poderão ter direito à licença-maternidade pago pela Previdência Social. É o que determina o Decreto 6.122/2007 publicado ontem no Diário Oficial da União. A legislação tem como objetivo estender o benefício às mulheres que forem demitidas por justa causa ou decidirem se desligar do emprego por vontade própria.
Pelas novas regras, além das trabalhadoras com carteira assinada, as contribuintes individuais também serão beneficiadas. Nesse caso, não há carência de contribuição. As mulheres terão direito ao benefício se o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual. Segundo o Ministério da Previdência, o “período de proteção previdenciária de pelo menos 12 meses vale para todas as mulheres, independentemente do tempo de contribuição.
Mulheres que contribuíram por mais de dez anos têm um "período de graça" de 24 meses. "Período de graça" é aquele em que o trabalhador, embora não esteja recolhendo para a Previdência, está amparado pelo sistema e pode receber benefícios. O salário-maternidade era o único benefício da Previdência ainda fora dessa regra.
A mudança já está valendo desde quinta-feira (14/06) e inclui demissões a pedido ou por justa causa. Mais informações sobre o salário-maternidade podem ser obtidas pelo telefone 135 ou no site www. previdencia.gov.br
Benefício
O salário-maternidade funciona da seguinte maneira: são 120 dias de licença a partir de oitavo mês de gestação ou do nascimento da criança. Em casos de adoção, as licenças são de 120 dias (bebês até um ano), 60 dias (crianças de um a quatro anos) e 30 dias (crianças de quatro a oito anos).
Desde 2003, o pagamento é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS. No caso das trabalhadoras autônomas, donas de casa e seguradas especiais rurais, é preciso contribuir por um prazo de pelo menos dez meses antes de pedir o benefício. Em outros casos, não há período de carência.