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Portugal legaliza aborto
Lei que autoriza a interrupção da gravidez até a 10.ª semana de gestação
Desde ontem o aborto é legal em Portugal. Com a publicação no Diário da República - o diário oficial português - da regulamentação da Lei de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), que permite a interrupção até a 10ª semana de gestação, fica concluído o processo desencadeado pelo referendo de 11 de fevereiro, em que a maioria dos portugueses decidiu pela legalidade do ato. Junto com a legislação, o ministro da Saúde Antônio Correia de Campos anunciou a criação de um programa de planejamento familiar.
Na regulamentação, está previsto que toda mulher que fizer um aborto terá de passar por consulta de planejamento familiar nos 15 dias seguintes à interrupção da gravidez. Outra exigência é que, antes de fazer um aborto, a mulher passe por aconselhamento, formada por uma equipe de apoio.
Em fevereiro, os portugueses haviam aprovado num referendo a eliminação da legislação anterior que estava entre as mais restritivas da Europa, permitindo o aborto apenas se a saúde da mãe estivesse em risco ou em caso de estupro. Na maioria dos países da União Européia, essa prática é permitida em circunstâncias mais amplas. As mulheres podem optar livremente pelo aborto até a 24ª semana de gravidez na Grã-Bretanha, e até a 12º na Alemanha, França e Itália.
"Não sabemos ainda quantas interrupções voluntárias da gravidez serão feitas em Portugal. Temos 110 mil nascimentos por ano e, segundo a média européia, o número de abortos poderia estar entre 20 mil e 25 mil", afirmou o ministro da Saúde. Segundo ele, não é esperado que o aborto clandestino acabe logo no primeiro ano de vigência da lei. Em todos os países europeus que adotaram legislação semelhante, demorou alguns anos para que caísse a taxa de interrupções clandestinas.
Para reduzir os casos ilegais, foram aprovadas medidas que asseguram a confidencialidade. Haverá, por exemplo, dois prontuários: um será arquivado no local onde for feito o aborto e o outro, sem o nome da paciente e só para estatística, seguirá para o Ministério da Saúde. A mulher também poderá escolher o hospital público em que será atendida.
A lei portuguesa prevê que a partir dos 16 anos a mulher pode fazer aborto sem necessitar de autorização dos pais.