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Julgamento do Tribunal de Justiça do DF mobiliza organizações de mulheres
A decisão poderá influenciar nos rumos da aplicação da Lei Maria da Penha
Nesta quinta-feira (24/05), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) fará um julgamento histórico no País sobre violência doméstica. Pela primeira vez, um recurso contra o arquivamento de processos com base na Lei Maria da Penha (11.340/06) será decidido por um Tribunal de Justiça. O resultado do julgamento não obriga juízes e promotores a mudar seu procedimento, mas por ser a primeira decisão desse tipo, poderá se tornar referência para deliberações dos demais Tribunais de Justiça, nos estados.
O recurso que deu origem a esse julgamento refere-se ao processo da vítima de violência doméstica J.V.C. No dia 02 de novembro de 2006, grávida de 6 meses, ela perguntou a seu marido, J. A.O.S., quem era a mulher que telefonou para ele.
Irritado, o marido a agrediu violentamente, machucando seus braços e punhos. Em seguida, a vítima tentou telefonar para a polícia, mas foi impedida pelo agressor, que pegou uma faca e ficou passando em seu corpo, dizendo que iria matá-la. Logo depois, o acusado foi à cozinha, pegou uma garrafa de álcool, e ateou fogo na vítima. J.V.C. conseguiu sobreviver, mas teve queimaduras de 1° e 2°graus.
Como não tinha para onde ir, a vitima fugiu para outro estado e se hospedou na casa de sua cunhada, irmã do marido. Uma semana após os fatos, a Promotoria de Justiça requereu a prisão preventiva do acusado e o início do processo. O Primeiro Juizado de Samambaia, porém, determinou que a vítima tinha que concordar em processar o agressor.
Dias depois, J.V.C. foi expulsa da casa da cunhada. O agressor determinou que ela retornasse ao lar e "retirasse a queixa". Três semanas após a violência, a vitima compareceu perante a juíza e, na presença do acusado, renunciou à representação. Assim, a juíza determinou que o acusado não poderia ser preso pelo crime, apesar do pedido do Ministério Público, e arquivou o processo.
Decisão histórica
A Lei completa, hoje, 8 meses desde que entrou em vigor, em 22 de setembro de 2006. É considerada bastante inovadora e avançada em relação às legislações de violência doméstica de outros países. Justamente por aportar muitas mudanças, a Lei 11.340/06 ainda é alvo de diferentes interpretações no Poder Judiciário.
Portanto, qualquer que seja a decisão do TJDFT, o julgamento do recurso será inédito. Se o recurso for negado, será um retrocesso: o Tribunal dará razão a todos os juízes e promotores que decidiram arquivar processos com base na Lei 11.340/06. Se a decisão for favorável, será dado um grande passo para o respeito e correta implementação da Lei Maria da Penha.